# Distribuir Sorrisos - Associação de Apoio Social - Documentação Completa para LLMs
URL Base: https://distribuirsorrisos.pt
Data de Extração: 2026-08-20
A **Distribuir Sorrisos – Associação de Apoio Social** é uma IPSS / associação de solidariedade social sem fins lucrativos, com sede no Porto, Portugal. O lema central é "Pequenos Gestos, Grandes Sorrisos".
Atua principalmente no apoio direto a famílias em situação de vulnerabilidade, combate ao isolamento e iliteracia dos idosos, capacitação através da Academia Ageing in Place, apoio a rendas de habitação e distribuição mensal de bens essenciais (como a iniciativa Bacalhau para Todos).
## 1. Missão, Visão e Estrutura
Título: Conheça a nossa missão, visão e percurso
Descrição: Juntos, com pequenos gestos, podemos fazer a diferença. Ajude-nos a transformar vidas.
## 2. Projetos Sociais
### Projeto: Academia _ageing in place_: Séniores Ativos
URL: https://distribuirsorrisos.pt/projetos/academia-ageing-in-place
Resumo: Uma iniciativa social inovadora da DISTRIBUIR SORRISOS - ASSOCIAÇÃO DE APOIO SOCIAL.
A Academia ageing in place: Séniores Ativos é uma iniciativa social inovadora da **DISTRIBUIR SORRISOS - ASSOCIAÇÃO DE APOIO SOCIAL**, associação de direito privado sem fins lucrativos, e tem como finalidades:
- Gerar receitas que permitam prosseguir com os objetivos filantrópicos da Associação, utilizando totalidade do lucro gerado pelas atividades desta Academia no apoio ao pagamento de 10% da renda anual de alojamento de famílias em situação de carência económica, nos termos definidos em regulamento próprio, contribuindo assim para a estabilidade habitacional e bem-estar social.
- Combater a iliteracia e a exclusão social.
- Reduzir a solidão e o isolamento.
- Promover o envelhecimento ativo, saudável e participativo.
- Incentivar as relações intergeracionais e o envolvimento comunitário.
Desta forma, concilia o apoio económico aos mais carenciados, com a promoção do envelhecimento ativo, da aprendizagem ao longo da vida, do combate à solidão, da autonomia, do bem-estar e da participação comunitária, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e solidária, através da educação, do convívio e do apoio social.
Saiba mais sobre a Academia e as suas condições [aqui](/academia).
### Projeto: bacalhau para todos
URL: https://distribuirsorrisos.pt/projetos/bacalhau-para-todos
Resumo: Apoia necessidades alimentares de Famílias, dos Imigrantes e dos Seniores carenciados.
A conceção e construção do projeto Distribuir Sorrisos - Associação De Apoio Social foi desenvolvida no âmbito da iniciativa social de cidadania bacalhau para todos (bpt), ao qual pertencem quatro elementos da equipa, e que constitui uma ajuda alimentar de um bem de primeira necessidade (bacalhau) para quem mais precisa.
O bpt é uma resposta social às necessidades alimentares de Famílias, dos Imigrantes e dos Seniores carenciados. A iniciativa social de cidadania bpt teve início em maio de 2020.

Angariadores, Doadores, Destinatários e Voluntários são os 4 pilares da iniciativa que promove a dignidade da pessoas humana, a partilha e o sentido de famílias, oferecendo a cada agregado familiar 1 bacalhau mensal.
- **Angariador**: identifica o Doador;
- **Doador**: doa 1 bacalhau (ou 10 euros por mês);
- **Voluntário**: presta o serviço de recolha do bacalhau no doador e entrega no destinatário; cria campanhas criativas nos canais de divulgação do bpt e reportagem e dá apoio aos destinatários do bacalhau;
- **Destinatário**: recebe o bacalhau.
O espírito de solidariedade do bpt que alimenta o propósito de vida do doador, do angariador e do voluntário, envolvidos no processo de entrega mensal de um bacalhau por famíla carenciada, permitiu, desde 2020 até à data, a entrega de mais de 2500 bacalhaus, em Braga, Apúlia e no Porto - União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, Centro Social Paroquial da Igreja Nossa Senhora Conceição do Marquês; Paróquia de Nossa Senhora da Boavista, Sociedade de São Vicente de Paulo - Vicentinos de Cristo Rei. Já fizemos sorrir centenas de famílias!

Palavras soltas que remetem para o universo de famílias ajudadas!

Saiba mais sobre este projeto no [Facebook](https://www.facebook.com/bacalhauparatodos) e [Instagram](https://www.instagram.com/bacalhauparatodos).
### Projeto: gerações ligadas
URL: https://distribuirsorrisos.pt/projetos/geracoes-ligadas
Resumo: Apoia a literacia digital, financeira, de saúde e dos direitos sociais, combatendo a exclusão e promovendo uma maior autonomia.
A génese da construção do projeto gerações ligadas surgiu em 2023, da experiência do [bacalhau para todos (bpt)](/projetos/bacalhau-para-todos) em contexto de crise pandémica, bélica e financeira que permitiu identificar um elevado grau de iliteracia sobretudo de seniores associada a um amplo conjunto de temáticas sociais, bem como a necessidade de combater a solidão.
O projeto social gerações ligadas visa ser um contributo para promover a literacia intergeracional através de um conjunto de atividades para esse fim. Neste âmbito têm sido levadas a cabo formações _pro bono_ sobre a temática em _ageing in place_ (ver, por exemplo, [Flyer](/images/programs/_Flyer_formacoes_gl.pdf)), e mais recentemente atividades recreativas com a criação e aplicação do livro Cérebro Ativo: jogos e exercícios para seniores saudáveis (2025) da autoria de Maria Adelaide Melo e Maria Cristina Moreira, editado pela Arte Plural Edições e publicado pela Bertrand.
Também faz parte deste projeto o serviço grátis Vamos à Missa - [Ver Flyer](/images/programs/VAMOSAMISSA_A5.pdf).
## 3. Academia Ageing in Place (Oferta Formativa)
### Formação: Bricolage Doméstica – Mãos à Obra!
URL: https://distribuirsorrisos.pt/academia/bricolage-domestica
Regime: Presencial
Data: a definir
Horário: a definir
Localização: a definir
Esta disciplina desenvolve a autonomia dos participantes na realização de pequenas reparações e manutenção no contexto doméstico. São abordadas noções básicas sobre eletricidade, canalização, montagem e trabalhos simples em madeira, sempre com foco na segurança.
As aulas são estruturadas de forma clara e progressiva, com demonstrações práticas e orientação passo a passo, permitindo que cada participante desenvolva competências úteis para o dia a dia. A disciplina promove o planeamento, coordenação motora e capacidade de resolução de problemas. Ao adquirir estas competências, os participantes reforçam a sua autonomia, confiança e sensação de utilidade, transformando a aprendizagem técnica numa experiência prática, empoderadora e gratificante.
### Formação: Casa em Ordem – Organização e Gestão Doméstica
URL: https://distribuirsorrisos.pt/academia/casa-em-ordem
Regime: Presencial
Data: a definir
Horário: a definir
Localização: a definir
Esta disciplina oferece orientações práticas para a organização do lar e a gestão eficiente das tarefas domésticas, abordando o planeamento, arrumação funcional e otimização de espaços.
Os participantes aprendem estratégias simples e realistas para tornar o dia a dia mais fluido, reduzindo o stress associado às tarefas domésticas e aumentando a sensação de controlo e bem-estar.
Ao aplicar os conhecimentos adquiridos, cada participante desenvolve maior autonomia, segurança e confiança nas suas decisões, criando ambientes domésticos mais harmoniosos, organizados e funcionais.
### Formação: Consultoria de Imagem e de Moda
URL: https://distribuirsorrisos.pt/academia/consultoria-de-imagem
Regime: Presencial
Data: a definir
Horário: a definir
Localização: Sala 10
Esta disciplina tem como objetivo ajudar os participantes a reconhecer e valorizar a sua imagem pessoal como forma de expressão da identidade individual. São abordados temas como estilo pessoal, cores, formas, conforto e coerência visual.
Através de orientações práticas e realistas, os participantes aprendem a fazer escolhas conscientes que reforçam a autoestima e a confiança, respeitando gostos, necessidades e contextos de vida.
A formação promove autoconhecimento e bem-estar, permite alinhar a imagem externa, a identidade interna de forma positiva e representativa, bem como contribuir para um envelhecimento ativo e positivo.
### Formação: Cores da Vida – Pintura e Desenho
URL: https://distribuirsorrisos.pt/academia/cores-da-vida
Regime: Presencial
Data: a definir
Horário: a definir
Localização: Sala 10
Esta disciplina oferece um espaço criativo onde os participantes podem explorar o desenho e a pintura como formas de expressão pessoal, emocional e artística. São abordadas diferentes técnicas, materiais e estilos, incentivando a liberdade criativa e o prazer no processo artístico.
Num ambiente inclusivo e livre de julgamentos, o curso respeita o ritmo individual, promovendo concentração, estímulo cognitivo e sensibilidade estética.
Para além da aprendizagem técnica, proporciona momentos de relaxamento, convívio e satisfação pessoal, transformando a criação artística numa experiência de bem-estar.
### Formação: Cuidar de Animais
URL: https://distribuirsorrisos.pt/academia/cuidar-de-animais
Regime: Presencial
Data: a definir
Horário: a definir
Localização: a definir
Disciplina dedicada à sensibilização para o bem-estar dos animais, abordando cuidados básicos, responsabilidade e a construção de relações afetivas entre pessoas e animais.
Ao longo das aulas, os participantes aprendem a lidar adequadamente com diferentes espécies, desenvolvendo empatia, respeito e atenção às necessidades dos animais.
A experiência promove valores sociais e emocionais, proporcionando momentos gratificantes de cuidado e afeto.
### Formação: Escrita Criativa
URL: https://distribuirsorrisos.pt/academia/escrita-criativa
Regime: Online
Data: a definir
Horário: a definir
Localização: Zoom
Esta disciplina convida os participantes a revisitar a sua história de vida através de uma escrita criativa e autobiográfica.
Ao longo da formação são propostos exercícios simples e orientados que ajudam a transformar memórias, pessoas, lugares e acontecimentos em textos claros, estruturados e expressivos.
As aulas decorrem num ambiente tranquilo, acolhedor e inspirador, não sendo necessária qualquer experiência prévia em escrita.
Para além do desenvolvimento da expressão escrita, a disciplina estimula a memória, a reflexão e a autoestima, promovendo a partilha, o convívio e a criação de vínculos afetivos entre os participantes, enquanto constroem um legado pessoal.
### Formação: Espanhol – Nível I
URL: https://distribuirsorrisos.pt/academia/espanhol-nivel-i
Regime: Online
Data: a definir
Horário: a definir
Localização: Zoom
Disciplina introdutória à língua espanhola é orientada para a comunicação prática e funcional em situações do dia a dia. Ao longo das aulas, os participantes aprendem vocabulário essencial e expressões frequentes, desenvolvendo autonomia linguística.
O curso decorre de forma gradual e motivadora, respeitando diferentes velocidades de aprendizagem, e promove compreensão oral e escrita, prática de conversação e confiança na utilização da língua.
O contacto com a cultura espanhola contribui, ainda, para a estimulação cognitiva e para o enriquecimento cultural.
### Formação: Estimulação Cognitiva
URL: https://distribuirsorrisos.pt/academia/estimulacao-cognitiva
Regime: Presencial
Data: a definir
Horário: a definir
Localização: Sala 11
Disciplina orientada para a promoção do envelhecimento ativo e saudável, através de exercícios específicos que estimulam diferentes áreas cognitivas, como a memória, atenção, linguagem, raciocínio lógico, cálculo mental e flexibilidade cognitiva.
As atividades são cuidadosamente adaptadas às capacidades e necessidades de cada participante, garantindo um ambiente seguro, respeitador e motivador.
As sessões recorrem a desafios mentais, jogos cognitivos, exercícios de resolução de problemas e tarefas aplicadas ao quotidiano, tornando o treino mental funcional e útil ao envelhecimento ativo.
Para além do estímulo intelectual, a disciplina valoriza a interação social, a partilha de estratégias e experiências e o reforço da confiança pessoal, contribuindo para a autonomia, a autoestima e a qualidade de vida.
### Formação: Francês – Nível I
URL: https://distribuirsorrisos.pt/academia/frances-nivel-i
Regime: Online
Data: a definir
Horário: a definir
Localização: Zoom
Esta disciplina proporciona o primeiro contacto com a língua e cultura francesas, através de uma abordagem clara, progressiva e motivadora. Destinada a iniciantes, trabalha competências básicas de compreensão e expressão oral e escrita.
As aulas exploram situações do quotidiano, vocabulário essencial e expressões úteis, sempre com respeito pelo ritmo individual.
Para além da aprendizagem linguística, o curso estimula a curiosidade cultural, memória e atenção, permitindo que os participantes ganhem confiança e satisfação pessoal ao longo do processo.
### Formação: Ginástica Sénior
URL: https://distribuirsorrisos.pt/academia/ginastica-senior
Regime: Presencial
Data: a definir
Horário: a definir
Localização: Sala a definir
Esta disciplina promove a prática regular de atividade física adaptada, com foco na segurança, na progressão gradual e no acompanhamento especializado.
As aulas são concebidas para serem realizadas em casa, respeitando as limitações individuais e incentivando à consciência corporal.
Em ginástica sénior pretende-se trabalhar a mobilidade articular, força muscular, equilíbrio, coordenação, flexibilidade e postura, contribuindo para a prevenção de quedas, dores musculares e perda de funcionalidades no dia a dia.
Para além dos benefícios físicos, a prática regular favorece o bem-estar emocional, a autoconfiança e a adoção de hábitos de vida ativos e saudáveis.
### Formação: História e Património do Porto
URL: https://distribuirsorrisos.pt/academia/historia-patrimonio-porto
Regime: Presencial
Data: a definir
Horário: a definir
Localização: Sala 10
Esta disciplina convida os participantes a explorar diferentes períodos históricos, acontecimentos marcantes do Porto e contextos sociais que moldaram o mundo contemporâneo em particular a cidade invicta.
As aulas são estruturadas de forma acessível, combinando a exposição temática, análise de documentos, imagens e o debate orientado.
São proporcionadas visitas orientadas percorrendo ruas e vielas de modo a proporcionar um olhar mais atento à História e Património do Porto.
A partilha de memórias pessoais e vivências individuais é incentivada, permitindo estabelecer ligações entre a história coletiva e a experiência de vida de cada participante.
A formação estimula o pensamento crítico, a memória e a curiosidade intelectual, promovendo um espaço de aprendizagem rico, reflexivo e socialmente significativo.
### Formação: Informática – Nível I
URL: https://distribuirsorrisos.pt/academia/informatica-nivel-i
Regime: Online
Data: a definir
Horário: a definir
Localização: Zoom
Esta disciplina destina-se a pessoas seniores que desejem iniciar-se no uso do computador e da internet de forma segura e confiante.
As aulas apresentam conteúdos claros, organizados e acompanhados por orientação personalizada, permitindo uma aprendizagem gradual e sem pressão.
Os participantes aprendem a utilizar o computador, gerir ficheiros, navegar na internet, comunicar através de plataformas digitais e aceder a serviços essenciais.
A formação reforça a autonomia tecnológica, reduz a ansiedade face ao digital e promove a inclusão social, facilitando a comunicação e o acesso à informação.
### Formação: Inglês – Nível I
URL: https://distribuirsorrisos.pt/academia/ingles-nivel-i
Regime: Online
Data: a definir
Horário: a definir
Localização: Zoom
Esta disciplina foi concebida para pessoas seniores que pretendam iniciar ou retomar o contacto com a língua inglesa num ambiente pedagógico acolhedor, estruturado e motivador.
As aulas seguem uma progressão cuidada, respeitando os diferentes ritmos de aprendizagem, e exploram situações práticas do quotidiano, como cumprimentos, apresentações pessoais, pequenas conversas e interações simples.
Através de exemplos claros, da repetição orientada e de exercícios práticos, os participantes desenvolvem um vocabulário funcional e competências básicas de comunicação oral e escrita. Paralelamente, o curso estimula a memória, a atenção e a autoconfiança, proporcionando uma experiência de aprendizagem prazerosa, participativa e adaptada às necessidades desta faixa etária.
### Formação: Inteligência Artificial
URL: https://distribuirsorrisos.pt/academia/inteligencia-artificial
Regime: Online
Data: a definir
Horário: a definir
Localização: Zoom
Esta disciplina introduz o mundo da Inteligência Artificial de uma forma simples, clara e desmistificada. A formação explora os assistentes virtuais, a tradução automática, as diferentes ferramentas de escrita e de apoio digital, sempre com foco na utilidade real e na segurança.
São também abordadas questões como a privacidade, o uso responsável da tecnologia, os limites da Inteligência Artificial e a distinção entre informação fidedigna e conteúdos automatizados.
As aulas serão realizadas através de explicações acessíveis, permitindo que os participantes aprendam a utilizar ferramentas baseadas em inteligência artificial com confiança e autonomia.
Mais do que aprender a tecnologia, esta disciplina promove a inclusão digital e a adaptação consciente às mudanças do mundo atual.
### Formação: Jardinagem com Alma – Cultivar o Bem-Estar
URL: https://distribuirsorrisos.pt/academia/jardinagem-com-alma
Regime: Online e Presencial
Data: a definir
Horário: a definir
Localização: a definir
Esta disciplina proporciona contacto direto com a natureza, ensinando técnicas básicas de jardinagem e cuidados com plantas de forma acessível e prática.
Os participantes aprendem a lidar com diferentes espécies, solos e ambientes, desenvolvendo competências manuais e sensoriais. A atividade promove hábitos saudáveis, movimento moderado e relaxamento, funcionando como uma prática de equilíbrio emocional e redução do stress.
O ritmo natural da jardinagem favorece a paciência, a atenção e a ligação consciente ao ambiente. O curso incentiva, igualmente, o convívio e a partilha, transformando o cuidado com plantas numa experiência de bem-estar físico, psicológico e social.
### Formação: Jogar & Pensar
URL: https://distribuirsorrisos.pt/academia/jogar-and-pensar
Regime: Presencial
Data: a definir
Horário: a definir
Localização: Sala 11
É uma disciplina que utiliza jogos tradicionais e de estratégia, como o xadrez, dominó, damas, cartas e puzzles, como ferramentas pedagógicas para estimular o raciocínio lógico, a memória, a atenção, o cálculo mental e a capacidade de tomada de decisão. As sessões são cuidadosamente estruturadas para respeitar o ritmo de cada participante, promovendo simultaneamente o desafio intelectual e o prazer lúdico.
Para além do desenvolvimento cognitivo, os jogos incentivam a concentração, o planeamento e a flexibilidade de pensamento, num ambiente descontraído e cooperativo. A disciplina valoriza fortemente o convívio, a troca de estratégias e a interação social, contribuindo para o bem-estar emocional, a motivação e o reforço da autoestima, enquanto transforma o exercício mental numa experiência agradável e socialmente enriquecedora.
### Formação: Literacia Financeira
URL: https://distribuirsorrisos.pt/academia/literacia-financeira
Regime: Online
Data: a definir
Horário: a definir
Localização: Zoom
Esta disciplina tem como objetivo apoiar os participantes na gestão consciente, segura e informada das suas finanças pessoais, promovendo a autonomia e a tomada de decisões independentes, seguras e responsáveis no quotidiano.
A formação aborda temas essenciais como o orçamento doméstico, o planeamento e gestão de despesas, as poupanças, a leitura de faturas, os contratos e serviços financeiros, sempre com exemplos práticos e linguagem clara, permitindo que os participantes ganhem confiança nas suas escolhas e maior controlo sobre a sua vida financeira.
Os avisos de pagamento fraudulentos são também objeto de análise.
### Formação: Mundo Digital – Informática Básica Online
URL: https://distribuirsorrisos.pt/academia/mundo-digital
Regime: Online
Data: a definir
Horário: a definir
Localização: Zoom
Esta disciplina promove a literacia digital de forma gradual e acessível, permitindo que os participantes adquiram autonomia e segurança na utilização de computadores, tablets e smartphones. As aulas abordam conceitos fundamentais sobre o funcionamento dos dispositivos, navegação segura na internet, utilização de correio eletrónico, aplicações essenciais e acesso a serviços digitais.
O processo de aprendizagem é conduzido passo a passo, valorizando a prática constante e encarando o erro como parte natural do desenvolvimento. Para além das competências técnicas, o curso contribui para a inclusão digital, facilita a comunicação com familiares e amigos e incentiva a participação ativa na sociedade contemporânea, reforçando o bem-estar e a autoestima.
### Formação: Museu do Tricot – Fios que Contam Histórias
URL: https://distribuirsorrisos.pt/academia/museu-do-tricot
Regime: Presencial
Data: a definir
Horário: a definir
Localização: Sala 10
Esta disciplina valoriza saberes tradicionais associados ao tricot, preservando técnicas artesanais e incentivando a transmissão de conhecimento. As aulas permitem aprender pontos, padrões, leitura de esquemas e utilização de diferentes materiais. Para além do desenvolvimento de competências manuais e coordenação motora fina, a prática promove a concentração, paciência e criatividade.
O espaço de aprendizagem favorece o convívio, a troca de experiências e o fortalecimento de laços sociais, proporcionando orgulho e satisfação pelas peças realizadas. São proporcionadas, pontualmente, visitas a museus que promovem o convívio e a atividade física, um incentivo para tricotar.
### Formação: Música que Une – Teoria e Prática Musical
URL: https://distribuirsorrisos.pt/academia/musica-que-une
Regime: Presencial
Data: a definir
Horário: a definir
Localização: Sala 10
Esta disciplina integra noções básicas de teoria musical com prática vocal e instrumental adaptada às capacidades e interesses dos participantes. Não é necessária experiência prévia, sendo privilegiada a vontade de aprender, explorar e participar. A música é utilizada como ferramenta de expressão artística, cultural e emocional, estimulando memória, coordenação, atenção e sensibilidade estética.
As aulas promovem convívio, partilha de experiências e sentimento de pertença, fortalecendo vínculos sociais e proporcionando prazer artístico, autoconfiança e bem-estar emocional.
### Formação: Saber Agir – Primeiros Socorros
URL: https://distribuirsorrisos.pt/academia/saber-agir
Regime: Presencial
Data: a definir
Horário: a definir
Localização: a definir
Esta disciplina prepara os participantes para atuar de forma informada e segura em situações de emergência, dotando-os de conhecimentos fundamentais de primeiros socorros e prevenção de riscos. São abordados temas como a avaliação da situação, pedidos de ajuda, suporte básico de vida e cuidados imediatos até à chegada de assistência especializada.
As sessões combinam conteúdos teóricos com exercícios práticos supervisionados, permitindo consolidar procedimentos e desenvolver confiança na tomada de decisões em momentos críticos. O ambiente de aprendizagem é seguro, claro e adaptado à realidade dos participantes. Para além das competências técnicas, o curso promove sentido de responsabilidade, tranquilidade e consciência cívica, contribuindo para a segurança pessoal, familiar e comunitária.
### Formação: Sabores da Vida – Culinária
URL: https://distribuirsorrisos.pt/academia/sabores-da-vida
Regime: Online e Presencial
Data: a definir
Horário: a definir
Localização: a definir
Esta disciplina cria um espaço prático e criativo para a exploração da culinária como expressão cultural, social e emocional. Os participantes aprendem técnicas culinárias básicas e intermédias, preparam receitas tradicionais e contemporâneas, explorando não só sabores, bem como texturas e combinações de géneros alimentares.
As aulas promovem a organização, autonomia e trabalho em equipa, valorizando a partilha de saberes e experiências pessoais ligadas à alimentação. Para além das competências culinárias, o curso incentiva hábitos alimentares conscientes e o prazer de cozinhar. Cada sessão transforma-se num momento de convívio e descoberta, fortalecendo relações interpessoais, estimulando a criatividade e proporcionando satisfação pessoal através da preparação e partilha de refeições.
### Formação: Teatro em Movimento – Corpo, Voz e Emoção
URL: https://distribuirsorrisos.pt/academia/teatro-em-movimento
Regime: Presencial
Data: a definir
Horário: a definir
Localização: a definir
“Teatro em Movimento” é uma disciplina orientada para o desenvolvimento da expressão corporal, verbal e emocional através de jogos de expressão dramática, exercícios de improvisação e dinâmicas teatrais adaptadas. As aulas convidam os participantes a explorar o corpo e a voz como instrumentos de comunicação e criatividade.
Ao longo das sessões, são trabalhadas a postura, a respiração, a articulação verbal, a expressão emocional e a presença em grupo, sempre num ambiente seguro e estimulante. O teatro surge como espaço de descoberta pessoal, permitindo experimentar novos papéis e formas de expressão. A disciplina promove socialização, cooperação e confiança, proporcionando momentos de partilha, diversão e superação pessoal, enquanto reforça competências sociais, emocionais e criativas.
### Formação: Turismo Cultural – Viajar à Descoberta
URL: https://distribuirsorrisos.pt/academia/turismo-cultural
Regime: Online
Data: a definir
Horário: a definir
Localização: Zoom
A presente disciplina pretende refletir sobre a importância crescente do turismo cultural e criativo, contemplando diferentes tipos de património, como o tangível, intangível e paisagem cultural, em diferentes países e regiões. As sessões adotam uma abordagem critica ao que o turismo é nos dias de hoje, tendo em conta a sua história bem como tendências de futuro.
Em simultâneo, os participantes são incentivados a partilhar experiências sobre de viagens e memórias pessoais, enriquecendo o processo de aprendizagem. Neste enquadramento, é “explorada” uma Rota Cultural, refletindo-se sobre as os seus elementos atrativos e oferta de atividades. Para tal, prevê-se a visita (presencial e virtual) a algumas das atrações da rota selecionada, para se proceder à sua “avaliação”. Espera-se com esta formação estimular o conhecimento mais aprofundado de alguns produtos turísticos ao mesmo tempo que se promove uma vivencia turística mais informada e significativa.
## 4. Notícias e Iniciativas Recentes
### Notícia: Atividades cognitivas em comunidade intergeracional
URL: https://distribuirsorrisos.pt/noticias/cerebro-ativo-17102025
Data: 2025-10-17T10:00:00.000Z
Resumo: No dia 17 de outubro de 2025, 6 feira às 18h, na apresentação do livro Cérebro Ativo.
No dia 17 de outubro de 2025, 6 feira às 18h, na apresentação do livro Cérebro Ativo, os participantes, cerca de 50, resolveram exercícios práticos do livro interagindo entusiasticamente seniores e jovens estudantes universitários, criando um ambiente de boa disposição e de descontração.
### Notícia: Apresentação do livro Cérebro Ativo na RUTIS
URL: https://distribuirsorrisos.pt/noticias/entrevista-cerebro-ativo-rutis
Data: 2025-10-16T10:00:00.000Z
Resumo: O livro Cérebro Ativo – Jogos e Exercícios para Seniores Saudáveis foi apresentado na Reunião Magna da RUTIS, em Almeirim, estimulando a memória, a linguagem e o raciocínio.
O livro _Cérebro Ativo – Jogos e Exercícios para Seniores Saudáveis_ foi apresentado na Reunião Magna da RUTIS, em Almeirim, e promete ser uma ferramenta útil para estimular a memória, a linguagem e o raciocínio dos mais velhos - com prazer e humor.
As autoras Maria Adelaide Melo e Maria Cristina Moreira explicam como o livro nasceu, que tipo de exercícios inclui (provérbios, adivinhas, analogias, desafios de lógica, português, matemática, entre outros) e o seu papel na promoção de um envelhecimento ativo.
📚 Este projeto integra a iniciativa social Distribuir Sorrisos, que visa combater a solidão, a iliteracia e a demência, e inclui também o conhecido movimento “bacalhau para todos” e o programa intergeracional "gerações ligadas".
🎥 Veja a entrevista completa nesta reportagem do Mais Ribatejo, no âmbito das comemorações dos 20 anos da RUTIS.
📍 Almeirim, 16 de outubro de 2025
### Notícia: Distribuir Sorrisos em Destaque no Programa 'Tertúlias Musicais' da Rádio Metropolitana Porto
URL: https://distribuirsorrisos.pt/noticias/entrevista-radio-metropolitana-porto
Data: 2026-05-08T10:00:00.000Z
Resumo: Ouça a gravação completa da sessão do programa 'Tertúlias Musicais' da Rádio Metropolitana Porto, conduzido por Eduardo Coelho.
A **Distribuir Sorrisos** esteve recentemente em destaque nos microfones da **Rádio Metropolitana Porto**, participando no prestigiado programa **"Tertúlias Musicais"**.
A conversa foi conduzida por **Eduardo Coelho**, Diretor de Programas e Colaborador da Área de Informação da Rádio Metropolitana Porto. Durante a emissão, partilhámos a missão e o percurso da nossa associação, os nossos projetos de apoio social e de combate ao isolamento dos seniores, bem como o impacto que temos vindo a construir junto da comunidade.
### Espaço de Partilha e Música
O programa **"Tertúlias Musicais"** é amplamente conhecido por aliar a boa disposição e a música a conversas inspiradoras e de elevado valor social. Nesta sessão especial, abordámos os desafios do envelhecimento ativo, o lançamento da nossa **Academia _ageing in place_: Seniores Ativos**, e a importância de continuarmos a promover pontes intergeracionais na nossa sociedade.
> "Pequenos Gestos, Grandes Sorrisos" é a força motriz que nos move diariamente a transformar vidas através do afeto, do convívio e da formação continuada.
### Ouça a Entrevista Completa
Se não teve oportunidade de sintonizar a rádio em direto ou deseja reviver este momento de partilha, disponibilizamos abaixo a gravação oficial da emissão completa.
Agradecemos profundamente à **Rádio Metropolitana Porto** e a **Eduardo Coelho** pelo convite e pela oportunidade de dar voz às nossas iniciativas sociais. Juntos, continuamos a distribuir sorrisos e a criar um futuro mais acolhedor para os nossos seniores!
### Notícia: Exposição de Pintura e Obras de Kinga Azeredo com apoio do bpt
URL: https://distribuirsorrisos.pt/noticias/expo-pintura
Resumo: Evento promovido pelo bpt (bacalhau para todos) no Porto, ao longo de 22 dias, de formação cultural entre gerações, num espaço por bono aberto ao publico na óptica da Boavista.
Evento promovido pelo bpt (bacalhau para todos) no Porto, ao longo de 22 dias, de formação cultural entre gerações, num espaço por bono aberto ao publico na óptica da Boavista.


### Notícia: Fados e Cantos Solidários assinalam o lançamento do primeiro ano letivo da Academia _ageing in place_: Seniores Ativos
URL: https://distribuirsorrisos.pt/noticias/fados-e-cantos-solidarios
Data: 2026-04-15T10:00:00.000Z
Resumo: No próximo dia 9 de maio, a Distribuir Sorrisos convida a comunidade para uma tarde de fado e solidariedade na Cripta da Igreja da Senhora da Conceição.
A **Distribuir Sorrisos** tem o prazer de convidar toda a comunidade para o evento **"Fados e Cantos Solidários"**, que terá lugar no próximo dia **9 de maio**, entre as **15h30 e as 17h30**, na **Cripta da Igreja Nossa Senhora da Conceição** (Marquês, Porto).
Este evento especial marca o lançamento oficial do **ano letivo 2026/2027** da **Academia _ageing in place_: Seniores Ativos**. Será uma tarde dedicada à música, à partilha e à solidariedade, contando com a atuação do prestigiado **Círculo Católico de Operários do Porto**.
### Um Novo Ciclo de Aprendizagem e Convívio
A **Academia _ageing in place_: Seniores Ativos** continua a sua missão de promover o envelhecimento ativo e combater o isolamento social através de uma oferta formativa diversificada e estimulante. Este lançamento é o momento ideal para conhecer os novos cursos, as atividades planeadas para o próximo ano e para se juntar à nossa família.
### Informações do Evento:
- **Data:** 9 de maio de 2026
- **Horário:** 15h30 às 17h30
- **Local:** Cripta da Igreja Nossa Senhora da Conceição, Marquês do Porto
- **Entrada:** Gratuita
Convidamos todos os interessados, amigos e familiares a estarem presentes nesta celebração. Venha ouvir o Fado e descobrir como pode fazer parte deste projeto que transforma vidas através de "Pequenos Gestos, Grandes Sorrisos".
Esperamos por si!
### Notícia: Nasce nova associação de apoio social no Norte para combater a vulnerabilidade
URL: https://distribuirsorrisos.pt/noticias/fundacao-da-associacao
Data: 2025-07-10T10:00:00.000Z
Resumo: A Distribuir Sorrisos - Associação De Apoio Social foi constituída oficialmente em 10 de julho de 2025, através de escritura pública lavrada no Cartório Notarial de Laurinda Gomes, no Porto.
A **Distribuir Sorrisos - Associação De Apoio Social** foi constituída oficialmente em 10 de julho de 2025, através de escritura pública lavrada no Cartório Notarial de Laurinda Gomes, no Porto. A nova Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) tem como missão apoiar os mais vulneráveis nas vertentes sócio-económica e cultural, com especial enfoque no combate à iliteracia, pobreza, isolamento social e valorização do envelhecimento ativo.
A associação, com sede na Praça Marquês de Pombal, 177, salas 10 e 11, 4000-391 Porto, foi fundada por **três mulheres** com vasta experiência em ação social: Maria Cristina Guimarães de Almeida Moreira, Maria dos Anjos Pinto Guedes Matias e Maria Manuela Martins Alves Veludo.
**"Acreditamos que pequenos gestos podem fazer grande diferença na vida das pessoas"**, afirma Maria Cristina Moreira, uma das fundadoras. **"A nossa missão é levar esperança e apoio concreto a quem mais precisa, especialmente às famílias e idosos em situação de vulnerabilidade no Grande Porto."**
### **Áreas de Atuação**
A Distribuir Sorrisos centrará a sua ação em cinco vertentes principais:
1. **Programas intergeracionais** - Aproximação entre jovens voluntários e idosos
2. **Recolha e distribuição de alimentos** - Apoio direto a famílias carenciadas
3. **Combate à iliteracia digital** - Formação tecnológica para seniores
4. **Publicação de materiais educativos** - Livros e panfletos formativos
5. **Representação e advocacy** - Defesa dos direitos dos mais vulneráveis
A associação funcionará através de três órgãos sociais: Assembleia Geral (3 membros), Direção (composta por 5 membros) e Conselho Fiscal (3 membros), com mandatos de 5 anos renováveis.
### **Primeiros Passos**
Nos próximos meses, a Distribuir Sorrisos iniciará o recrutamento de voluntários e estabelecerá parcerias com outras organizações do terceiro setor na região do Porto. A associação prevê começar as suas atividades ainda em outubro de 2025.
**"Procuramos pessoas de todas as idades que queiram contribuir para uma sociedade mais justa e solidária"**, sublinha Maria dos Anjos Matias. **"Cada voluntário, cada donativo, cada gesto de solidariedade ajuda-nos a cumprir a nossa missão de distribuir sorrisos."**
### Notícia: Lançamento da Academia _ageing in place_: Seniores Ativos
URL: https://distribuirsorrisos.pt/noticias/lancamento-academia-ageing-in-place
Data: 2026-01-17T10:00:00.000Z
Resumo: A Distribuir Sorrisos lança a Academia _ageing in place_: Seniores Ativos, uma iniciativa inovadora para promover o envelhecimento ativo e a inclusão social.
É com enorme gosto que a **Distribuir Sorrisos** anuncia o lançamento da **Academia _ageing in place_: Seniores Ativos**!
Esta é uma iniciativa social inovadora que tem como missão promover o envelhecimento ativo, combater o isolamento e fomentar a aprendizagem ao longo da vida. A Academia oferece um vasto leque de atividades e formações, desde artes e línguas até tecnologia e bem-estar, desenhadas especificamente para a comunidade sénior.
### Porquê a Academia _ageing in place_: Seniores Ativos?
Acreditamos que o envelhecimento deve ser uma fase de descoberta, crescimento e partilha. A nossa Academia não é apenas um local de aprendizagem, é um espaço de convívio, de criação de laços e de valorização pessoal.
Ao inscrever-se nas nossas atividades, não está apenas a investir em si, está também a contribuir para uma causa maior: **a totalidade do lucro gerado pelas atividades desta Academia reverte no apoio ao pagamento de 10% da renda anual de alojamento de famílias em situação de carência económica, nos termos definidos em regulamento próprio, contribuindo assim para a estabilidade habitacional e bem-estar social**.
### Venha descobrir o que preparámos para si!
Temos mais de 20 cursos disponíveis, prontos a receber a sua energia e vontade de aprender.
> Consulte as condições de inscrição [aqui](/academia#condicoes).
Junte-se a nós nesta jornada de "Pequenos Gestos, Grandes Sorrisos".
### Notícia: Embarque Nesta Causa: Passeio de Barco Solidário nas 6 Pontes do Douro
URL: https://distribuirsorrisos.pt/noticias/passeio-barco-6-pontes-douro
Data: 2026-08-19T10:00:00.000Z
Resumo: A Distribuir Sorrisos convida a comunidade para um passeio de barco solidário pelas 6 pontes do Douro no dia 26 de setembro. O lucro reverte para apoio a rendas de famílias com dificuldades.
A **Distribuir Sorrisos – Associação de Apoio Social**, através da sua **Academia _ageing in place_: Seniores Ativos** e em parceria com a **Tomaz do Douro**, convida toda a comunidade a participar numa iniciativa memorável: o **Passeio de Barco pelas 6 Pontes do Douro**, que terá lugar no próximo dia **26 de setembro de 2026 (sábado)**.
Mais do que uma viagem panorâmica sobre as águas do rio Douro, este evento é uma oportunidade de aliar o convívio, a cultura e a beleza do nosso património a uma nobre causa solidária.
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### Navegar por uma Causa Nobre
Na Distribuir Sorrisos acreditamos que cada gesto conta. Por isso, **a totalidade do lucro gerado pelas atividades da Academia _ageing in place_ Seniores Ativos para o ano letivo 2026/2027 reverte diretamente para o apoio ao pagamento de rendas de habitação a famílias em situação de vulnerabilidade económica**.
Ao embarcar connosco, estará a desfrutar de momentos únicos e, em simultâneo, a ajudar quem mais precisa a manter a estabilidade e o conforto de um lar.
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### O Roteiro das 6 Pontes
Durante cerca de **50 minutos**, os participantes terão o privilégio de contemplar as paisagens ribeirinhas do Porto e de Vila Nova de Gaia a partir de uma perspetiva privilegiada, navegando sob as seis pontes históricas que unem as duas margens:
1. **Ponte da Arrábida**
2. **Ponte D. Luís I**
3. **Ponte Infante D. Henrique**
4. **Ponte Maria Pia**
5. **Ponte São João**
6. **Ponte do Freixo**
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### Informações do Evento
- **📅 Data:** Sábado, 26 de setembro de 2026
- **📍 Ponto de Encontro:** 14h30 – Praça da Ribeira, n.º 8 (junto ao cais Tomaz do Douro)
- **⛵ Partida / Saída:** 15h00
- **⏱️ Duração:** 50 minutos
- **💶 Valor por Pessoa:** 16€
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### Inscrições e Pagamento
As vagas são limitadas e a confirmação da reserva é obrigatória até **19 de setembro de 2026**.
#### **Modalidades de Pagamento:**
- **MB WAY:** `928 123 361`
- **Transferência Bancária (IBAN):** `PT50 0093 9910 0099 3609 0`
> ⚠️ **Importante:** Após efetuar o pagamento, envie o respetivo comprovativo por SMS ou WhatsApp para o número **915 559 336** para validação da sua reserva.
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### Contactos para Informações e Reservas
- **📞 Telefone:** 915 559 336
- **✉️ E-mail:** [geral@distribuirsorrisos.pt](mailto:geral@distribuirsorrisos.pt)
- **🏢 Sede da Associação:** Paróquia da Senhora da Conceição (Marquês, Porto)
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### Cartaz Oficial do Evento

Junte-se a nós nesta travessia solidária e traga a sua família e amigos. Contamos consigo para continuar a **Distribuir Sorrisos**!
### Notícia: Sessão de Autógrafos – Cérebro Ativo na Feira do Livro Lisboa 2026
URL: https://distribuirsorrisos.pt/noticias/sessao-autografos-feira-livro-lisboa-2026
Data: 2026-05-30T15:00:00.000Z
Resumo: Maria Adelaide Melo e Maria Cristina Moreira estiveram na Feira do Livro 2026 para autografar os seus exemplares de Cérebro Ativo, na sessão promovida pela Porto Editora e Bertrand Editora.
As autoras **Maria Adelaide Melo** e **Maria Cristina Moreira** estiveram presentes na sessão de autógrafos do livro **_Cérebro Ativo – Jogos e Exercícios para Seniores Saudáveis_**, realizada no âmbito da Feira do Livro de Lisboa 2026.
A sessão decorreu no dia **30 de maio de 2026**, pelas **15h00**, no **Espaço Porto Editora | Bertrand Editora**.
Os participantes tiveram a oportunidade de conhecer o livro que ajuda a **estimular a memória, a linguagem e o raciocínio** dos nossos seniores – e levar o seu exemplar autografado pessoalmente pelas autoras!

## 5. Perguntas Frequentes (FAQ)
**P: O que é a Distribuir Sorrisos?**
R: É uma entidade formada por um grupo de pessoas que, por baixo do lema "Pequenos Gestos, Grandes Sorrisos", se unem para alcançar objetivos comuns de interesse social, cultural, educacional e assistencial, sem o propósito de obter lucro.
**P: Quais as principais áreas de atuação da associação?**
R: As áreas de atuação são bastante amplas e têm como missão promover o bem-estar e a inclusão social de indivíduos ou grupos em situação de vulnerabilidade. As principais áreas de atuação são a:
Assistência Social Direta: apoiar famílias carenciadas (entrega de bacalhaus, cabazes de alimentos, ...). Educação e Formação: promover a literacia de adultos, sobretudo dos mais vulneráveis; promover cursos de capacitação (saber cuidar e ser cuidado, ...). Inclusão Social: promover o combate à exclusão social. Habitação: apoiar na procura de alojamento. Aconselhamento e Mediação: esclarecer e ajudar sobre questôes do foro fiscal administrativo; informação sobre direitos sociais. Atividades Culturais e Lúdicas: desenvolver atividades para promoção da inclusão social através da cultura e eventos sociais.
**P: Como posso ser voluntário na Distribuir Sorrisos?**
R: Ser voluntário é uma forma poderosa de contribuir para a comunidade e adquirir experiência pessoal e profissional. Torne-se voluntário!
Escolha a área de actuação com a qual se identifica e mais se motiva: Assistência Social Directa, Educação e Formação, Inclusão Social, Habitação, Atividades Culturais e Lúdicas. Envie um email para [geral@distribuirsorrisos.pt](mailto:geral@distribuirsorrisos.pt) ou preencha o formulário de [contacto](/contacto). No contacto, identifique-se, diga a razão pela qual quer ser voluntário, quanto tempo tem disponível e em que área(s) gostaria de ajudar. Comprometa-se com responsabilidade. O voluntariado é um trabalho profissional não remunerado, exige compromisso e respeito pelo tempo dos outros. Segundo a Lei do Voluntariado, em Portugal, tem direito a Seguro de acidentes pessoais e a Certificado de voluntariado (se necessário para currículo, escola, etc.)
**P: Como posso fazer uma doação?**
R: Fazer uma doação é uma forma concreta de apoiar uma causa em que acredita. Tem várias formas de doar, desde monetária, bens materiais ou até tempo.
Doação monetária: transferência bancária para o **IBAN PT50 0036 0093 99100099360 90** ou **MBWay 928 123 361**. Doação de bens: Bacalhau e alimentos não perecíveis. Recomendamos que contacte sempre a associação antes de doar bens para saber o que realmente precisa no momento, onde e quando entregar os bens. Doação de serviços ou tempo (voluntariado especializado): ajudar nas áreas de contabilidade, de informática, da comunicação, no suporte jurídico, transporte de bens ou pessoas, apoio domiciliário, gestão doméstica, segurança, saúde e outros serviços.
Partilhe e inspire outros, depois de doar. Divulgue a sua ação com amigos ou nas redes sociais para ajudar a promover esta causa.
**P: Como contactar a Distribuir Sorrisos?**
R: Contactar a associação é simples, mas convém fazê-lo de forma clara para uma mais rápida e efetiva resposta.
O contacto pode ser para pedir ajuda, oferecer apoio, ser voluntário ou doar.
As opções de contacto são:
Por escrito: Praça Marquês de Pombal, 177, salas 10 e 11, 4000-391 Porto Email: info@distribuirsorrisos.pt Contacto telefónico: 912 554 545 Site oficial da associação: [https://distribuirsorrisos.pt](/contacto) Redes Sociais: Siga-nos no Facebook e Instagram @distribuirsorrisos para atualizações inspiradoras. Através de conhecidos ou outras instituições.
**P: A associação é transparente? Como sei para onde vai o meu apoio?**
R: É uma questão relevante! Saber como a associação usa os recursos que recebe é fundamental para garantir que o seu apoio (seja tempo, dinheiro ou bens) está realmente a ser bem utilizado.
É legalmente reconhecida e está registada nos serviços competentes, com o **NIF 518 825 892**. Ainda pode ser confirmado junto da Segurança Social ou no Portal da Justiça e também no site e redes sociais da associação.
É transparente porque partilha relatórios de atividades, relatórios financeiros, testemunhos ou imagens dos projetos , resultados alcançados, como por exemplo número de famílias ajudadas, número de cabazes, número de eventos realizados.
Também pode questionar a transparência da organização, pedindo esclarecimentos diretamente. Não há que ter receio de perguntar. Pode enviar um email ou mensagem com questões, pois não incomoda, pelo contrário, a associação agradece o interesse.
**P: Posso organizar um evento ou parceria com a Distribuir Sorrisos?**
R: Sim, desde que haja interesse mútuo e alguma estrutura mínima para colaborar. A associação aceita e valoriza esse tipo de iniciativa, principalmente se for bem planeada.
Contacte-nos e juntos definiremos o objetivo do evento ou parceria. Qual é a causa a apoiar ? Que tipo de evento a organizar? (ex: angariação de fundos, recolha de alimentos, atividade cultural , workshop, etc.), Quem vai participar (público-alvo)?, Onde será? Em que data? Quais são os benefícios para a associação? Há que definir responsabilidades de cada parte, fazer um plano de comunicação (quem divulga, onde, como).
## 6. Documentos Institucionais e Estatutos
### Estatutos
URL: https://distribuirsorrisos.pt/estatutos
## CAPÍTULO I
**Denominação, Natureza, Sede e Objetivos e Atividades**
### Artigo 1.º
**Denominação e natureza jurídica**
A **DISTRIBUIR SORRISOS -- ASSOCIAÇÃO DE APOIO SOCIAL**, adiante
designada por Associação, é uma associação sem fins lucrativos, regida
pelas disposições da lei aplicável e, em especial, pelos presentes
estatutos.
### Artigo 2.º
**Sede e âmbito de ação**
1. A Associação tem a sua sede na Praça Marquês de Pombal, 177, salas 10
e 11, 4000-391 Porto, freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto,
distrito do Porto e o seu âmbito de ação abrange a região Norte do
território continental português.
2. A Associação tem o número de pessoa coletiva 518825892 e o número de
identificação na segurança social 25188258929
### Artigo 3.º
**Fins/Objetivos**
1. A Associação tem como **fim/objetivo principal o apoio à família**.
2. Secundariamente, a Associação propõe-se desenvolver os seguintes
fins/objetivos:
a. Educação e formação profissional dos cidadãos.
b. Auxiliar na resolução dos problemas habitacionais das populações.
### Artigo 4.º
**Atividades principais, secundárias e instrumentais**
1. Para realização do seu fim/objetivo principal, a Associação
propõe-se criar e manter a resposta social Ajuda Alimentar, a qual, em
conformidade com o previsto no documento *Nomenclaturas -- Respostas
Sociais*, publicado pela Direção-Geral da Segurança Social em novembro
de 2022, é desenvolvida através de um serviço que proporciona a
distribuição de géneros alimentícios, através de associações ou
entidades sem fins lucrativos, contribuindo para a resolução de
situações de carência alimentar de pessoas e famílias, destinando-se a
pessoas com vulnerabilidade ou fragilidade social e económica.
2. Para a realização dos seus objetivos secundários, a Associação
propõe-se criar e manter as seguintes atividades:
a. Organização de cursos de formação que promovam, entre outras
matérias, a promoção do apoio à população idosa, incluindo o
envelhecimento ativo e o combate ao isolamento e à iliteracia, bem como
formação de cuidadores e prestação de serviços nesse âmbito.
b. Criação da Academia *ageing in place*: Seniores Ativos
c. Atividades culturais e visitas.
d. Apoio aos idosos no cumprimento das obrigações legais e no seu
contato com organismos oficiais.
e. Apoio ao pagamento de rendas de famílias carenciadas.
3. A Associação propõe-se, ainda, criar e manter as seguintes atividades instrumentais
a. Leilões de bens doados por empresas.
b. Fomentar e incentivar atividades levadas a cabo pelos associados da
Distribuir Sorrisos -- Associação de Apoio Social, cujas receitas
revertam para a Associação.
### Artigo 5.º
**Organização e funcionamento**
A organização e funcionamento dos diversos sectores de atividade
constarão de regulamentos internos elaborados e aprovados pela Direção.
### Artigo 6.º
**Prestação dos serviços e cooperação**
1. Os serviços prestados pela associação serão gratuitos ou remunerados
em regime de porcionismo, de acordo com a situação económico-financeira
dos utentes, apurada em inquérito/ avaliação a que se deverá sempre
proceder.
2. As tabelas de comparticipação dos utentes serão elaboradas em
conformidade com as normas legais aplicáveis e com os acordos de
cooperação que sejam celebrados com os serviços oficiais competentes.
## CAPÍTULO II
**Dos Associados**
### Artigo 7.º
**Qualidade de Associado**
1. Podem ser Associados pessoas singulares ou coletivas que se proponham
contribuir para a realização dos fins da associação mediante o pagamento
de quotas e/ou a prestação de serviços.
2. A qualidade de Associado prova-se pela inscrição em registo
apropriado que a Associação possuirá.
### Artigo 8.º
**Categorias**
Há duas categorias de Associados:.
a. Associados Efetivos -- são as pessoas singulares ou coletivas, que se
proponham colaborar n realização dos fins da associação obrigando-se ao
pagamento de joia e quota, nos montantes fixados pela Assembleia Geral.
b. Associados Honorários -- são as pessoas, singulares ou coletivas, que
adquiram essa qualidade em virtude das relevantes contribuições em
donativos ou através de serviços prestados a favor da instituição.
### Artigo 9.º
**Condições de Admissão**
1. Os Associados Efetivos são admitidos pela Direção mediante análise de
proposta subscrita pelo próprio através de um formulário de candidatura
disponibilizado para o efeito. A proposta dos associados coletivos
deverá ser subscrita pelo seu representante legal, com indicação do nome
da pessoa que será o seu representante formal, através de um formulário
de candidatura disponibilizado para o efeito.
2. Os Associados Honorários são admitidos pela Assembleia Geral mediante
proposta fundamentada da direção, acompanhada de uma declaração de
aceitação do próprio.
### Artigo 10.º
**Direitos dos Associados**
São direitos de todos os Associados:
a. Participar e votar nas Assembleias Gerais.
b. Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais, nos termos previstos nos
presentes Estatutos.
c. Participar nas atividades que forem organizadas ou promovidas pela
Associação nas condições que, para as mesmas, forem definidas pela
Direção.
d. Ser informado sobre as decisões dos Órgãos Sociais e as atividades
organizadas ou promovidas pela associação, nos termos definidos pela
Direção.
e. Apresentar sugestões fundamentadas à Direção que contribuam para o
cumprimento dos fins da Associação.
f. Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos
nos termos previstos nos presentes Estatutos.
g. Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde
que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 15 dias e se
verifique um interesse pessoal, direto e legítimo.
### Artigo 11.º
**Deveres dos Associados**
São deveres dos Associados:
a. Promover o bom nome, o prestígio, os interesses e o progresso da
Associação e dos seus Associados.
b. Colaborar na realização das atividades promovidas pela associação na
prossecução dos seus fins.
c. Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem
eleitos nos Órgãos Sociais ou outras funções ou tarefas que lhes sejam
atribuídas pela Direção, nos termos em que esta decidir.
d. Cumprir as disposições dos estatutos e dos regulamentos da Associação
e as deliberações dos seus Órgãos Sociais.
e. Pagar pontualmente a joia de inscrição e as quotas que forem fixadas
pela Assembleia Geral sob proposta da Direção, tratando-se de Associados
Efetivos.
f. Comparecer às reuniões da Assembleia Geral
### Artigo 12.º
**Condições de exclusão de Associado**
1. Perdem a qualidade de associado:
a. Os que pedirem a sua exoneração através de comunicação escrita à
Direção.
b. Os que não procederem ao pagamento das quotas por um período superior
a um ano, com a exceção de motivo devidamente justificado e aceite pela
Direção.
c. Os que forem demitidos, nos termos dos presentes Estatutos.
2. Os Associados que, por qualquer motivo, deixarem de pertencer à
associação, não têm direito a reaver a joia e as quotizações que tenham
pago e continuam obrigados ao pagamento das prestações não pagas e que
se venceram, e das demais obrigações de caráter pecuniário, durante o
período em que foram membros da Associação.
3. Os Associados podem ser readmitidos nas mesmas condições previstas
para a admissão, nestes Estatutos, exceto no caso de demissão em que o
pedido deve ser aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
A Direção só pode apreciar um pedido de re-admissão de um associado que
tenha sido demitido, 36 meses após a demissão e desde que tenham cessado
as razões que levaram à demissão.
### Artigo 13.º
**Sanções Disciplinares**
1. Os Associados que violarem as disposições dos Estatutos ou dos
Regulamentos, ficam sujeitos às seguintes sanções disciplinares:
a. Repreensão escrita.
b. Suspensão dos direitos de Associado entre 30 dias e um ano.
c. Demissão.
2. Compete à Direção organizar o processo disciplinar, após ter chegado
ao seu conhecimento os factos que o podem causar.
a. O processo disciplinar é iniciado por uma nota de culpa, mas pode ser
antecedido por um inquérito preliminar de duração não superior a trinta
dias.
b. A nota de culpa, deduzida por escrito, deve ser enviada ao Associado
pelos meios habituais.
c. O Associado que receber uma nota de culpa pode, se o entender,
produzir uma defesa, por escrito, e enviá-la à Direção, no prazo máximo
de dez dias.
3. O atraso injustificado no pagamento das quotas, por um período
superior a noventa dias, implica a suspensão dos direitos de associado,
até ao pagamento das quotas em atraso.
4. A sanção de suspensão dos direitos não dispensa o associado da
obrigação do pagamento das quotas.
5. As sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 são da competência
da Direção.
6. Serão demitidos da associação:
a. Os Associados que deixarem de cumprir as obrigações de associado ou
que atuem de forma contrária aos Estatutos, aos Regulamentos e às
deliberações dos Órgãos Sociais.
b. Os Associados que, pelas suas ações, contribuam, de forma dolosa ou
grosseiramente negligente, para o descrédito, o desprestígio e o
prejuízo material da Associação ou dos seus legítimos interesses.
c. os Associados que por atos dolosos tenham prejudicado moral ou
materialmente a associação.
A demissão é sanção da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob
proposta da Direção.
### Artigo 14.º
**Condições do exercício dos direitos dos Associados**
1. Os Associados só podem exercer os direitos referidos nos presentes
estatutos, se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.
2. Só são elegíveis para os órgãos sociais, os associados que,
cumulativamente, estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos,
sejam maiores e tenham pelo menos um ano de vida associativa.
3. Não podem ser eleitos, ou novamente designados, para os órgãos
sociais, os Associados que, tiverem sido condenados em processo judicial
por sentença transitada em julgado, em Portugal ou no estrangeiro, por
crime doloso contra o património, abuso de cartão de garantia ou de
cartão, dispositivo ou dados de pagamento, usura, insolvência dolosa ou
negligente, apropriação ilegítima de bens do setor público ou não
lucrativo, falsificação, corrupção, branqueamento de capitais e
contrafação de cartões ou outros dispositivos de pagamento, uso de
cartões ou outros dispositivos de pagamento contrafeitos, aquisição de
cartões ou outros dispositivos de pagamento contrafeitos, atos
preparatórios de contrafação aquisição de cartões ou outros dispositivos
de pagamento obtidos mediante crime informático, salvo se, entretanto,
tiver ocorrido a extinção da pena.
### Artigo 15.º
**Intransmissibilidade**
A qualidade de Associado não é transmissível quer por ato entre vivos
quer por sucessão.
## CAPÍTULO III
**Dos Órgãos Sociais**
**Secção I**
**Disposições gerais**
### Artigo 16.º
**Órgãos sociais**
São órgãos da Associação, a Assembleia geral, a Direção e o Conselho
Fiscal.
### Artigo 17.º
**Composição dos Órgãos**
1. A Direção e o Conselho Fiscal não podem ser constituídos
maioritariamente por trabalhadores da Associação.
2. O cargo de Presidente do Conselho Fiscal não pode ser exercido por
trabalhadores da Associação.
### Artigo 18.º
**Condições de exercício dos cargos**
1. O exercício de qualquer cargo nos Órgãos Sociais é gratuito, mas pode
justificar o pagamento de despesas dele derivadas.
2. Quando o volume do movimento financeiro ou a complexidade da
administração da Associação exija a presença prolongada de um ou mais
titulares da direção, podem estes serem remunerados, não podendo a
remuneração exceder quatro vezes o valor do indexante de apoios sociais.
3. Os Associados Honorários estão dispensados do pagamento de joia e das
quotas, se o desejarem
4. Os Associados Efetivos que forem eleitos para os órgãos sociais estão
dispensados do pagamento de quotas durante o exercício do seu mandato,
se o desejarem
### Artigo 19.º
**Incompatibilidade**
1. Nenhum titular da Direção pode ser simultaneamente titular do
Conselho Fiscal e ou da mesa da Assembleia Geral.
2. Os titulares dos Órgãos referidos no número anterior não podem ser
simultaneamente membros da mesa da Assembleia Geral.
### Artigo 20.º
**Impedimentos**
1. Os titulares dos Órgãos Sociais não podem votar em assunto que
diretamente lhes diga respeito, ou no qual sejam interessados, bem como
o seu cônjuge ou pessoa com quem vivam em condições análogas às dos
cônjuges e respetivos ascendentes e descendentes, bem como qualquer
parente ou afim em linha reta ou no 2.º grau da linha colateral.
2. Os titulares dos membros da Direção não podem contratar direta ou
indiretamente com a associação, salvo se do contrato resultar manifesto
benefício para a Associação.
3. Os fundamentos das deliberações sobre os contratos referidos no
número anterior deverão constar das atas das reuniões do respetivo Órgão
Social.
4. Os titulares dos Órgãos Sociais não podem exercer atividade
conflituante com a da Associação nem integrar Órgãos Sociais de
entidades conflituantes com os da Associação, ou de participadas desta.
### Artigo 21.º
**Mandatos dos titulares dos Órgãos**
1. O mandato dos Órgãos da Associação tem a duração de 4 anos e
inicia-se com a tomada de posse dos seus membros, perante o Presidente
cessante da mesa da Assembleia Geral ou o seu substituto, que deve ter
lugar nos trinta dias seguintes à eleição.
2. Caso o presidente cessante da mesa da Assembleia Geral não confira a
posse até ao trigésimo dia posterior ao da eleição, os titulares eleitos
pela Assembleia Geral entram em exercício independentemente da posse,
salvo se a deliberação de eleição tiver sido suspensa por procedimento
cautelar.
3. O presidente da Associação ou cargo equiparado só pode ser eleito
para três mandatos consecutivos.
### Artigo 22.º
**Responsabilidade dos titulares dos Órgãos**
1. As responsabilidades dos titulares dos órgãos da Associação são as
definidas nos artigos 164.º e 165.º do Código Civil.
2. Além dos motivos previstos na lei, os membros dos Órgãos Sociais
ficam exonerados de responsabilidade se:
a. Não tiverem tomado parte na respetiva resolução e a reprovarem com
declaração na ata da sessão imediata em que se encontrem presentes;
b. Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar na ata
respetiva.
### Artigo 23.º
**Funcionamento dos Órgãos em geral**
1. A Direção e o Conselho Fiscal são convocados pelos respetivos
presidentes, por iniciativa destes, ou a pedido da maioria dos seus
titulares.
2. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares
presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de
desempate.
3. As votações respeitantes a eleições dos Órgãos Sociais ou a assuntos
de incidência pessoal dos seus membros são feitas por escrutínio
secreto.
4. Em caso de vacatura da maioria dos titulares dos Órgãos, deve
proceder-se ao preenchimento das vagas verificadas, no prazo máximo de
um mês.
5. Os membros designados para preencherem as vagas referidas no n.º
anterior apenas completam o mandato.
6. Das reuniões dos Órgãos Sociais serão sempre lavradas atas que serão
obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes ou, quando respeitem
a reuniões da Assembleia Geral, pelos membros da respetiva mesa.
7. É nulo o voto de um membro de Órgão Social sobre assunto que
diretamente lhe diga respeito, ou no qual sejam interessados ele, o seu
cônjuge, pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges,
respetivos ascendentes e descendentes, ou qualquer parente ou afim em
linha reta ou no 2.º grau da linha colateral.
**SECÇÃO II**
**Da Assembleia geral**
### Artigo 24.º
**Constituição**
1. A Assembleia Geral, regularmente constituída, é o órgão soberano,
representa a universalidade dos seus Associados e as suas deliberações
são obrigatórias para todos, desde que tomadas em conformidade com a lei
e com os presentes Estatutos.
2. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios admitidos há
pelo menos um ano, que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem
suspensos.
3. A Assembleia Geral é dirigida pela respetiva mesa que se compõe de um
Presidente, um 1.º Secretário e um 2.º Secretário, que se substituem
pela mesma ordem.
4. Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da mesa da Assembleia
Geral, competirá a esta eleger os respetivos substitutos de entre os
associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da
reunião.
### Artigo 25.º
**Competências**
Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não
compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos
da Associação e, designadamente:
a. Definir as linhas fundamentais de atuação da Associação;
b. Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respetiva
mesa, da Direção e do Conselho Fiscal;
c. Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de ação para o
exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência do ano
anterior;
d. Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título,
de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor
histórico ou artístico;
e. Deliberar sobre a alteração dos Estatutos e sobre a extinção, cisão
ou fusão da Associação;
f. Deliberar sobre a aceitação de integração de uma instituição e
respetivos bens;
g. Autorizar a Associação a demandar os membros dos Órgãos Sociais por
atos praticados no exercício das suas funções;
h. Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
Compete ainda à Assembleia Geral:
i. Fixar o valor da joia e das quotas, sob proposta da Direção.
j. Admitir os Associados honorários, sob proposta da Direção.
k. Deliberar sobre a aplicação da sanção de demissão a Associados, sob
proposta da Direção, assim como sobre a readmissão de Associados
demitidos, igualmente sob proposta da Direção.
### Artigo 26.º
**Convocação e publicitação**
1. A Assembleia Geral é convocada com 15 dias de antecedência pelo
Presidente da mesa ou substituto.
2. A convocatória é afixada na sede e remetida pessoalmente, a cada
Associado, através de correio eletrónico ou por meio de aviso postal.
3. Da convocatória, constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a
ordem de trabalhos da reunião.
4. Independentemente da convocatória, nos termos do número anterior é
ainda dada publicidade à realização das Assembleias Gerais nas edições
da Associação, no sítio institucional e em aviso afixado em locais de
acesso ao público, nas instalações e estabelecimentos da Associação.
5. Os documentos referentes aos diversos pontos da ordem de trabalhos
devem estar disponíveis para consulta na sede e no sítio institucional
da Associação, logo que a convocatória seja expedida para os Associados.
### Artigo 27.º
**Funcionamento**
1. A Assembleia Geral reúne à hora marcada na convocatória, se estiver
presente mais de metade dos Associados com direito de voto, ou trinta
minutos depois, com qualquer número de presenças.
2. A Assembleia Geral Extraordinária que seja convocada a requerimento
dos Associados só pode reunir se estiverem presentes três quartos dos
requerentes.
### Artigo 28.º
**Deliberações**
1. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples
não se contando as abstenções.
2. É exigida a maioria qualificada, de dois terços dos votos expressos,
na aprovação das matérias constantes das alíneas e), g) e h) do artigo
25.º dos Estatutos.
3. No caso da alínea e) do artigo 25.º, a dissolução não tem lugar se um
número de associados, igual ou superior ao dobro dos membros previstos
para os respetivos órgãos, se declarar disposto a assegurar a
permanência da Associação, qualquer que seja o número de votos contra.
4. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são anuláveis as
deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se
estiverem presentes ou representados na reunião todos os Associados no
pleno gozo dos seus direitos sociais e todos concordarem com o
aditamento.
5. A deliberação da Assembleia Geral sobre o exercício do direito de
ação cível ou penal contra os membros dos órgãos sociais pode ser tomada
na sessão convocada para apreciação do balanço, relatório e contas de
exercício, mesmo que a respetiva proposta não conste da ordem de
trabalhos.
### Artigo 29.º
**Votações e representação**
1. O direito de voto efetiva-se mediante a atribuição de um voto a cada
Associado.
2. Gozam de capacidade eleitoral ativa os associados com, pelo menos, um
ano de vida associativa.
3. Os Associados podem ser representados por outros associados, bastando
para tal uma declaração/autorização expressa, devidamente assinada,
dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e entregue à data da
respetiva reunião.
4. Cada Associado não pode representar mais de um Associado.
### Artigo 30.º
**Reuniões da Assembleia-Geral**
1. A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
2. A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente, em sessão ordinária:
a. No final de cada mandato, até final do mês de dezembro, para eleição
dos titulares dos órgãos associativos;
b. Até 31 de março de cada ano para aprovação do relatório e contas de
exercício do ano anterior, bem como do parecer do conselho fiscal;
c. Até 30 de novembro de cada ano, para apreciação e votação do programa
de ação e do orçamento e para o ano seguinte e do parecer do Conselho
Fiscal.
3. A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada
pelo presidente da mesa da assembleia geral, por iniciativa deste, a
pedido da Direção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo
menos, 10% do número dos associados no pleno gozo dos seus direitos. A
reunião deve realizar-se no prazo máximo de 30 dias a contar da data de
receção do pedido ou requerimento.
**SECÇÃO III**
**Da Direção**
### Artigo 31.º
**Constituição**
1. A Direção da Associação é constituída por 5 membros: Presidente,
Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogal.
2. Haverá simultaneamente igual número de suplentes que se tornarão
efetivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido
eleitos.
3. No caso de vacatura do cargo de Presidente será o mesmo preenchido
pelo Vice-Presidente.
4. Os suplentes poderão assistir às reuniões da Direção, mas sem direito
a voto.
### Artigo 32.º
**Competências**
Compete à Direção gerir a Associação e representá-la, incumbindo-lhe
designadamente:
a. Garantir a efetivação dos direitos dos beneficiários;
b. Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal o
relatório e contas de gerência, bem como o orçamento e programa de ação
para o ano seguinte;
c. Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços e
equipamentos, nomeadamente elaborando e aprovando os regulamentos
internos que se mostrem adequados e promovendo a organização e
elaboração da contabilidade, nos termos da lei;
d. Organizar o quadro do pessoal, e contratar e gerir o pessoal da
Associação;
e. Representar a Associação em juízo ou fora dele;
f. Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos
órgãos da Associação.
### Artigo 33.º
**Competências do presidente**
Compete ao Presidente da Direção:
a. Superintender na administração da Associação orientando e
fiscalizando os respetivos serviços;
b. Convocar e presidir às reuniões da Direção, dirigindo os respetivos
trabalhos;
c. Representar a associação em juízo ou fora dele;
d. Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar o
livro de atas da Direção;
e. Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de
solução urgente, sujeitando estes últimos à conformação da direção na
primeira reunião seguinte.
f. Artigo 34.º
**Competências do Vice-Presidente**
Compete ao Vice-Presidente coadjuvar o presidente no exercício das suas
atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
### Artigo 35.º
**Competências do Secretário**
Compete ao Secretário:
a. Lavrar as atas das reuniões da direção e superintender nos serviços
de expediente;
b. Preparar a agenda de trabalhos para as reuniões da Direção;
c. Superintender nos serviços de secretaria.
### Artigo 36.º
**Competências do Tesoureiro**
Compete ao Tesoureiro:
a. Receber e guardar os valores da Associação;
b. Promover a escrituração de todos os livros de receita e de despesa;
c. Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receitas
conjuntamente com o Presidente;
d. Apresentar mensalmente à Direção o balancete com as receitas e
despesas do mês anterior;
e. Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
### Artigo 37.º
**Convocações e quórum de funcionamento e deliberativo**
1. A Direção é convocada pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a
pedido da maioria dos seus membros e só pode deliberar estando presente
a maioria dos seus membros efetivos.
2. As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes.
### Artigo 38.º
**Forma de obrigar**
1. Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes as assinaturas
conjuntas de quaisquer três membros da Direção, ou as assinaturas
conjuntas do Presidente e do Tesoureiro.
2. Nos atos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro
da Direção.
**SECÇÃO IV**
**Do Conselho Fiscal**
### Artigo 39.º
**Constituição**
1. O Conselho Fiscal é composto por três membros: Presidente e dois
Vogais.
2. Haverá simultaneamente igual número de suplentes que se tornarão
efetivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido
eleitos.
3. No caso de vacatura do cargo de Presidente será o mesmo preenchido
pelo Primeiro Vogal e este por um Suplente.
### Artigo 40.º
**Competências**
1. Compete ao Conselho Fiscal o controlo e fiscalização da associação,
podendo, nesse âmbito, efetuar à direção e mesa da Assembleia Geral as
recomendações que entenda adequadas com vista ao cumprimento da lei, dos
estatutos e dos regulamentos, e designadamente:
a. Fiscalizar a Direção, podendo, para o efeito consultar a documentação
necessária;
b. Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício, bem como sobre o
programa de ação e orçamento para o ano seguinte;
c. Dar parecer sobre quaisquer assuntos que a direção e/ou mesa da
Assembleia Geral submetam à sua apreciação;
d. Verificar o cumprimento da lei, dos Estatutos e dos Regulamentos.
2. Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões da Direção,
quando para tal forem convocados pelo presidente deste órgão.
3. O Conselho Fiscal pode solicitar à Direção elementos que considere
necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor
reuniões extraordinárias para discussão, com aquele órgão, de matérias
incluídas nas suas competências.
### Artigo 41.º
**Convocações e quórum de funcionamento e deliberativo**
1. O Conselho Fiscal é convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa
ou a pedido da maioria dos seus membros e só pode deliberar estando
presente a maioria.
2. As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes.
## CAPÍTULO IV
**Regime financeiro**
### Artigo 42.º
**Património**
O património da Associação é constituído pelos bens expressamente afetos
pelos Associados à Associação, pelos bens ou equipamentos doados por
entidades públicas ou privadas e pelos demais bens e valores que sejam
adquiridos pela mesma.
### Artigo 43.º
**Receitas**
São receitas da Associação:
a. As quotizações e as eventuais contribuições complementares pagas
pelos Associados;
b. Os rendimentos dos bens e capitais próprios;
c. Os rendimentos dos serviços prestados;
d. Os rendimentos de bens vendidos;
e. As doações, legados e heranças e respetivos rendimentos;
f. Os subsídios do Estado ou de organismos oficiais;
g. Os donativos e produtos de festas, outros eventos e subscrições.
### Artigo 44.º
**Quotas, serviços ou donativos**
1. Os Associados pagam uma quota de valor fixado pela Direção e
ratificado em Assembleia Geral.
2. A qualidade de associado honorário depende da aprovação da Assembleia
Geral, sob proposta da Direção.
## CAPÍTULO V
**Disposições diversas**
### Artigo 45.º
**Extinção**
1. A extinção da Associação tem lugar nos casos previstos na lei.
2. Compete à assembleia geral deliberar sobre o destino dos seus bens,
nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão
liquidatária.
3. Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos
atos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do
património social, quer à ultimação dos negócios pendentes.
4. Pelos atos restantes e pelos danos que deles advenham à Associação,
respondem solidariamente os titulares dos órgãos que os praticaram.
### Artigo 46.º
**Casos Omissos**
Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a
legislação em vigor.
Estatutos aprovados em reunião de assembleia-geral de 25/03/2026.
### Política de Privacidade
URL: https://distribuirsorrisos.pt/politica-de-privacidade
---
**Última atualização:** 27 de setembro de 2025
---
## 1. Responsável pelo Tratamento
**Distribuir Sorrisos - Associação De Apoio Social** (doravante "Associação" ou "nós") é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
### Identificação:
- **Denominação:** Distribuir Sorrisos - Associação De Apoio Social
- **NIF:** 518825892
- **Morada:** Praça Marquês de Pombal, 177, salas 10 e 11, 4000-391 Porto
- **Email:** geral@distribuirsorrisos.pt
- **Telemóvel:** 912 554 545
## 2. Âmbito e Aplicação
Esta Política de Privacidade aplica-se a todos os dados pessoais recolhidos e tratados pela Associação no âmbito da sua atividade de apoio social, incluindo:
- Dados recolhidos através do nosso website
- Dados de beneficiários e respetivos familiares
- Dados de voluntários e colaboradores
- Dados de doadores e apoiantes
- Dados de parceiros e fornecedores
- Dados recolhidos em eventos e ações de solidariedade
## 3. Dados Pessoais Recolhidos
Dependendo da natureza da sua relação connosco, podemos recolher as seguintes categorias de dados pessoais:
### 3.1 Dados de Identificação
- Nome completo
- Data de nascimento
- Número de identificação civil (BI/CC)
- NIF
- Nacionalidade
- Estado civil
### 3.2 Dados de Contacto
- Morada
- Número de telefone
- Endereço de email
- Dados de redes sociais (quando aplicável)
### 3.3 Dados Socioeconómicos (apenas para beneficiários)
- Situação profissional
- Rendimentos do agregado familiar
- Composição do agregado familiar
- Situação habitacional
- Necessidades específicas de apoio social
### 3.4 Dados de Saúde (quando necessário)
- Informações sobre condições de saúde relevantes para a prestação de apoio
- Necessidades especiais ou limitações
- Medicação (se relevante para o apoio prestado)
### 3.5 Dados de Navegação (website)
- Endereço IP
- Tipo de navegador e dispositivo
- Páginas visitadas
- Tempo de permanência
- Dados recolhidos através de cookies
## 4. Finalidades do Tratamento
Os seus dados pessoais são tratados para as seguintes finalidades:
### 4.1 Atividade Associativa
- Identificação e registo de beneficiários, voluntários e apoiantes
- Prestação de apoio social e acompanhamento de beneficiários
- Gestão de atividades de voluntariado
- Organização de eventos e ações solidárias
- Comunicação institucional
### 4.2 Gestão Administrativa
- Cumprimento de obrigações legais e regulamentares
- Gestão contabilística e fiscal
- Comunicação com entidades oficiais
- Elaboração de relatórios de atividades
### 4.3 Comunicação e Marketing
- Envio de newsletters e informações sobre atividades
- Divulgação de campanhas de solidariedade
- Gestão de redes sociais e website
- Contacto para agradecimentos e atualizações
### 4.4 Gestão de Donativos
- Processamento de doações
- Emissão de recibos para benefícios fiscais
- Comunicação com doadores
- Prestação de contas sobre aplicação de fundos
## 5. Base Legal para o Tratamento
O tratamento dos seus dados pessoais baseia-se nos seguintes fundamentos legais:
- **Consentimento** (artigo 6.º, n.º 1, alínea a) do RGPD): Para comunicações promocionais, newsletters e marketing direto
- **Execução de medidas pré-contratuais ou contratuais** (artigo 6.º, n.º 1, alínea b) do RGPD): Para prestação de apoio social e gestão de voluntariado
- **Cumprimento de obrigação legal** (artigo 6.º, n.º 1, alínea c) do RGPD): Para cumprimento de obrigações fiscais, contabilísticas e regulamentares
- **Interesse legítimo** (artigo 6.º, n.º 1, alínea f) do RGPD): Para atividades de angariação de fundos e comunicação institucional
- **Interesse vital** (artigo 6.º, n.º 1, alínea d) do RGPD): Em situações de emergência social ou de saúde
Para dados de saúde, o tratamento baseia-se no **consentimento explícito** (artigo 9.º, n.º 2, alínea a) do RGPD) ou em **motivos de interesse público importante** (artigo 9.º, n.º 2, alínea g) do RGPD).
## 6. Partilha de Dados com Terceiros
Os seus dados pessoais podem ser comunicados a:
### 6.1 Entidades Públicas
- Autoridade Tributária e Aduaneira
- Instituto da Segurança Social
- Autoridades de saúde pública
- Outras entidades quando legalmente obrigatório
### 6.2 Prestadores de Serviços
- Serviços de contabilidade e auditoria
- Prestadores de serviços informáticos
- Empresas de comunicação e marketing
- Fornecedores de serviços postais
### 6.3 Parceiros Institucionais
- Outras organizações de solidariedade social
- Autarquias locais
- Instituições de saúde e educação
- Fundações e outras entidades doadoras
Todos os terceiros que acedem aos seus dados pessoais estão sujeitos a obrigações de confidencialidade e proteção de dados.
## 7. Transferências Internacionais
Atualmente, não realizamos transferências regulares de dados pessoais para países fora da União Europeia. Caso tal venha a acontecer, asseguraremos que existem salvaguardas adequadas nos termos do RGPD.
## 8. Conservação de Dados
Os seus dados pessoais são conservados apenas pelo período necessário para as finalidades para as quais foram recolhidos:
- **Dados de beneficiários:** Durante o período de prestação de apoio e por 5 anos subsequentes
- **Dados de voluntários:** Durante o período de voluntariado e por 3 anos subsequentes
- **Dados de doadores:** Por 10 anos para efeitos fiscais
- **Dados de navegação:** Por 2 anos
- **Dados contabilísticos:** Por 10 anos conforme legislação fiscal
## 9. Medidas de Segurança
Implementamos medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os seus dados pessoais, incluindo:
- Controlo de acesso aos dados através de autenticação
- Encriptação de dados sensíveis
- Backup regular e seguro dos dados
- Formação regular dos colaboradores em proteção de dados
- Políticas internas de segurança da informação
- Auditorias regulares aos sistemas de informação
## 10. Os Seus Direitos
Nos termos do RGPD, tem os seguintes direitos relativamente aos seus dados pessoais:
### 10.1 Direito de Acesso
Pode solicitar informações sobre os dados pessoais que tratamos sobre si.
### 10.2 Direito de Retificação
Pode solicitar a correção de dados pessoais inexatos ou incompletos.
### 10.3 Direito ao Apagamento ("Direito a ser esquecido")
Pode solicitar o apagamento dos seus dados pessoais em determinadas circunstâncias.
### 10.4 Direito à Limitação do Tratamento
Pode solicitar a limitação do tratamento dos seus dados pessoais em certas situações.
### 10.5 Direito à Portabilidade
Pode solicitar a transferência dos seus dados pessoais para outra entidade.
### 10.6 Direito de Oposição
Pode opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais com base no interesse legítimo.
### 10.7 Direito de Retirar o Consentimento
Quando o tratamento se baseia no consentimento, pode retirá-lo a qualquer momento.
### 10.8 Como Exercer os Seus Direitos
Para exercer qualquer dos seus direitos, pode contactar-nos através de:
- **Email:** dpo@distribuirsorrisos.pt
- **Correio postal:** Praça Da Revista O Tripeiro, Nº42, Hab. 3.1, 4150-789 Porto
- **Pessoalmente:** Na nossa sede, mediante marcação prévia
Responderemos ao seu pedido no prazo máximo de 1 mês.
## 11. Reclamações
Se considerar que os seus direitos em matéria de proteção de dados foram violados, pode apresentar uma reclamação junto da **Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)**:
- **Website:** www.cnpd.pt
- **Email:** geral@cnpd.pt
- **Telefone:** 213 928 400
- **Morada:** Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa
## 12. Cookies e Tecnologias Similares
O nosso website utiliza cookies para melhorar a experiência do utilizador. Para informação detalhada sobre os cookies utilizados, consulte a nossa **Política de Cookies**.
## 13. Menores
Os nossos serviços destinam-se a pessoas de todas as idades. Para menores de 16 anos, o consentimento deve ser prestado pelo respetivo representante legal.
## 14. Alterações à Política de Privacidade
Esta Política de Privacidade pode ser atualizada periodicamente. As alterações serão publicadas no nosso website com a indicação da data de atualização.
## 15. Contactos
Para qualquer questão relacionada com a proteção de dados ou esta Política de Privacidade, pode contactar-nos:
**Distribuir Sorrisos - Associação De Apoio Social**
- **Morada:** Praça Marquês de Pombal, 177, salas 10 e 11, 4000-391 Porto
- **Email:** dpo@distribuirsorrisos.pt
- **Telemóvel:** 912 554 545
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Esta política está em conformidade com:
- Regulamento (UE) 2016/679 - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)
- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto - Lei de execução do RGPD em Portugal
- Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto - Regime jurídico do tratamento de dados pessoais para fins de prevenção, deteção, investigação e repressão de infrações penais
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### Regulamento Eleitoral
URL: https://distribuirsorrisos.pt/regulamento-eleitoral
### Artigo 1.º
1. As eleições dos Órgãos Sociais de DISTRIBUIR SORRISOS -- ASSOCIAÇÃO
DE APOIO SOCIAL, pessoa coletiva privada, sem fins lucrativos, Mesa da
Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal, têm lugar em Assembleia
Geral Ordinária a ocorrer no final de cada mandato, até final do mês de
dezembro.
2. Verificando-se causa de cessação antecipada de mandato de todos os
membros dos Órgãos Sociais, ou de cada um, haverá eleições de todos os
Órgãos Sociais em Assembleia Geral Extraordinária, conforme disposto no
n.º 1.
3. No caso de se verificar causa de cessação de mandato nos termos do número anterior, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocará a Assembleia Geral dentro do prazo de trinta dias a contar da data da ocorrência daquela causa, salvo se, ocorrendo circunstâncias extraordinárias, assim consideradas previamente em Assembleia Geral, o Presidente da Mesa entender que os superiores interesses da Associação justificam um prazo superior.
### Artigo 2.º
1. A Assembleia Geral Eleitoral será convocada de modo a que, entre o
dia da publicação da convocatória e o da votação, não se contando nem
aquele nem este, decorram, pelo menos, trinta dias.
2. As candidaturas devem ser apresentadas até 20 dias antes do dia
marcado para a eleição ou até ao primeiro dia útil seguinte ao mesmo, se
o vigésimo dia for sábado, domingo ou feriado local ou nacional.
3. As candidaturas devem ser constituídas por candidatos com, pelo
menos, um ano de associado e com as quotas em dia, incluindo a do ano em
curso.
4. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral admitir as
candidaturas, verificando a sua legalidade.
5. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral concederá o prazo de
quarenta e oito horas para a correção de qualquer deficiência na
apresentação das candidaturas, notificando para o efeito, por qualquer
modo, o candidato mandatário a Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
### Artigo 3.º
1. Só podem votar e ser eleitos associados com mais de um ano de
filiação e com as quotas em dia, conforme os nº 2 dos Artºs 14º e 24º
dos Estatutos.
2. A Mesa da Assembleia Geral preparará e divulgará, pelos meios
julgados convenientes e até 15 dias antes do dia marcado para a eleição,
junto dos associados, o calendário eleitoral, as listas dos candidatos
concorrentes e os respetivos programas de ação e preparará o caderno
eleitoral atualizado e os boletins de voto.
### Artigo 4.º
1. A eleição far-se-á por lista completa, considerando-se eleita a lista
que obtiver mais votos.
2. Em caso de empate será declarado vencedor o candidato mais antigo
como Associado.
3. As listas para a Mesa da Assembleia Geral indicarão o cargo a que
cada Associado se candidata, Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário;
as listas para a Direção indicarão quem serão os candidatos à
Presidência e Vice-Presidências da mesma, o Tesoureiro e os Vogais e
respetivos Suplentes; as listas para o Conselho Fiscal indicarão quem
será o candidato a Presidente e respetivos Vogais e Suplentes.
4. As candidaturas devem ser subscritas por todos os membros que compõem
a respetiva lista, e acompanhadas pelo correspondente Programa de Ação.
### Artigo 5.º
1. A Assembleia Geral funciona sem debate, nela se procedendo apenas a
votação, por voto secreto e presencial.
2. O funcionamento da Assembleia Geral Eleitoral é dirigido pelo
Presidente da Mesa da Assembleia Geral, coadjuvado pelos restantes
membros da Mesa e por um representante de cada lista concorrente.
3. Durante a eleição, que prosseguirá até à hora indicada no aviso
convocatório para o seu encerramento, devem permanecer sempre na Mesa
eleitoral um membro da Mesa da Assembleia Geral, e, pelo menos, um dos
representantes das listas concorrentes.
4. Trinta minutos antes da hora marcada para o encerramento da eleição,
o Presidente da Mesa da Assembleia Geral chamará a atenção para o facto,
convidando a votar associados que ainda o não tenham feito.
### Artigo 6.º
1. Iniciada a votação, esta começará pelos membros da Mesa da Assembleia
Geral, seguindo-se, por ordem, todos os Associados que tenham assinado a
respetiva lista de presenças, depois de confirmada a sua capacidade
eleitoral ativa.
2. Finda a eleição, os membros da Assembleia Geral e os representantes
das listas concorrentes procederão ao apuramento dos votos.
3. Feita a contagem dos votos, os membros da Mesa Eleitoral elaborarão
uma nota donde conste o número de votos atribuídos a cada lista
candidata, o número total das listas entradas na urna, o número de votos
em branco e o número de votos nulos.
4. Os documentos referidos no ponto anterior, bem como a lista de
presenças, serão devidamente arquivados.
### Artigo 7.º
Terminadas as operações de apuramento, o Presidente da Mesa da
Assembleia Geral proclamará vencedores os que obtiverem o maior número
de votos, indicando os votos obtidos por cada um dos votados.
### Artigo 8.º
Podem ser apresentados recursos sobre irregularidades do ato eleitoral à
Mesa da Assembleia Geral no prazo de 3 dias após a afixação dos
resultados
### Artigo 9.º
A investidura nos Órgãos Sociais terá lugar dentro dos oito dias
seguintes ao do termo do ato eleitoral, em sessão a conduzir pelo
Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
### Artigo 10.º
1. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua
aprovação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2. O número 3 do artigo 2.º entra em vigor um ano e um dia após a
aprovação deste Regulamento.
Regulamento eleitoral aprovado em reunião de Assembleia Geral de
25/03/2026.
### Regulamento Interno
URL: https://distribuirsorrisos.pt/regulamento-interno
## CAPÍTULO PRIMEIRO
**Da Associação**
### Artigo 1.º
**Denominação e Natureza**
1. Distribuir Sorrisos -- Associação de Apoio Social é uma pessoa
coletiva privada, sem fins lucrativos, constituída por tempo
indeterminado a 10 de julho de 2025, que se rege pelas disposições
legais aplicáveis, pelos seus estatutos e pelo presente regulamento
interno.
2. O presente Regulamento Interno é um instrumento normativo que visa
especificar as disposições dos estatutos e o funcionamento interno de
Distribuir Sorrisos -- Associação de Apoio Social, assegurando o
cumprimento de regras e promovendo a participação de todos os
associados.
### Artigo 2.º
**Fins da Associação**
**Fins/Objetivos**
1. A associação tem como **fim/objetivo principal o apoio à família**.
**Para isso, a associação propõe-se criar e manter a resposta social
Ajuda Alimentar**, a qual, em conformidade com o previsto no documento
*Nomenclaturas -- Respostas Sociais*, publicado pela Direção-Geral da
Segurança Social em novembro de 2022, é desenvolvida através de um
serviço que proporciona a distribuição de géneros alimentícios, através
de associações ou entidades sem fins lucrativos, contribuindo para a
resolução de situações de carência alimentar de pessoas e famílias,
destinando-se a pessoas com vulnerabilidade ou fragilidade social e
económica.
2. Secundariamente, a Associação propõe-se desenvolver os seguintes
fins/objetivos:
a. Organização de cursos de formação que promovam, entre outras
matérias, a promoção do apoio à população idosa, incluindo o
envelhecimento ativo e o combate ao isolamento e à iliteracia, bem como
formação de cuidadores e prestação de serviços nesse âmbito.
b. Criação da Academia *ageing in place*: Seniores Ativos
c. Atividades culturais e visitas.
d. Apoio aos idosos no cumprimento das obrigações legais e no seu
contato com organismos oficiais.
e. Apoio ao pagamento de rendas de famílias carenciadas.
3. A Associação propõe-se, ainda, criar e manter as seguintes atividades
instrumentais
a. Leilões de bens doados por empresas.
b. Fomentar e incentivar atividades levadas a cabo pelos associados da
Distribuir Sorrisos -- Associação de Apoio Social, cujas receitas
revertam para a Associação.
### Artigo 3.º
**Prestação dos serviços e cooperação**
1. Os serviços prestados pela associação serão gratuitos ou remunerados
em regime de porcionismo, de acordo com a situação económico-financeira
dos utentes, apurada em inquérito/ avaliação a que se deverá sempre
proceder.
2. As tabelas de comparticipação dos utentes serão elaboradas em
conformidade com as normas legais aplicáveis e com os acordos de
cooperação que sejam celebrados com os serviços oficiais competentes.
## CAPÍTULO II
**Dos Associados**
### Artigo 4.º
**Qualidade de Associado**
1. Podem ser associados pessoas singulares ou coletivas que se proponham
contribuir para a realização dos fins da Associação mediante o pagamento
de quotas e/ou a prestação de serviços.
2. A qualidade de Associado prova-se pela inscrição em registo
apropriado que a Associação possuirá.
### Artigo 5.º
**Categorias**
Há duas categorias de associados:.
a. Associados Efetivos -- são as pessoas singulares ou coletivas, que se
proponham colaborar n realização dos fins da associação obrigando-se ao
pagamento de joia e quota, nos montantes fixados pela assembleia geral.
b. Associados Honorários -- são as pessoas, singulares ou coletivas, que
adquiram essa qualidade em virtude das relevantes contribuições em
donativos ou através de serviços prestados a favor da instituição.
### Artigo 6.º
**Condições de Admissão**
1. Os Associados Efetivos são admitidos pela Direção mediante análise de
proposta subscrita pelo próprio através de um formulário de candidatura
disponibilizado para o efeito. A proposta dos associados coletivos
deverá ser subscrita pelo seu representante legal, com indicação do nome
da pessoa que será o seu representante formal, através de um formulário
de candidatura disponibilizado para o efeito.
2. Os Associados Honorários são admitidos pela Assembleia Geral mediante
proposta fundamentada da Direção, acompanhada de uma declaração de
aceitação do próprio.
### Artigo 7.º
**Direitos dos Associados**
São direitos de todos os Associados:
a. Participar e votar nas Assembleias Gerais.
b. Eleger e ser eleito para os Órgãos Socias, nos termos previstos nos
presentes Estatutos.
c. Participar nas atividades que forem organizadas ou promovidas pela
Associação nas condições que, para as mesmas, forem definidas pela
Direção.
d. Ser informado sobre as decisões dos Órgãos Sociais e as atividades
organizadas ou promovidas pela Associação, nos termos definidos pela
Direção.
e. Apresentar sugestões fundamentadas à Direção que contribuam para o
cumprimento dos fins da Associação.
f. Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos
nos termos previstos nos presentes Estatutos.
g. Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde
que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 15 dias e se
verifique um interesse pessoal, direto e legítimo.
### Artigo 8.º
**Deveres dos Associados**
São deveres dos Associados:
a. Promover o bom nome, o prestígio, os interesses e o progresso da
Associação e dos seus Associados.
b. Colaborar na realização das atividades promovidas pela Associação na
prossecução dos seus fins.
c. Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem
eleitos nos Órgãos Sociais ou outras funções ou tarefas que lhes sejam
atribuídas pela Direção, nos termos em que esta decidir.
d. Cumprir as disposições dos Estatutos e dos Regulamentos da Associação
e as deliberações dos seus Órgãos Sociais.
e. Pagar pontualmente a joia de inscrição e as quotas que forem fixadas
pela Assembleia Geral sob proposta da Direção, tratando-se de Associados
Efetivos.
f. Comparecer às reuniões da Assembleia Geral.
### Artigo 9.º
**Exclusão dos Associados**
1. Perdem a qualidade de Associado:
a. Os que pedirem a sua exoneração através de comunicação escrita à
Direção.
b. Os que não procederem ao pagamento das quotas por um período superior
a um ano, com a exceção de motivo devidamente justificado e aceite pela
Direção.
c. Os que forem demitidos, nos termos dos presentes Estatutos.
2. Os Associados que, por qualquer motivo, deixarem de pertencer à
associação, não têm direito a reaver a joia e as quotizações que tenham
pago e continuam obrigados ao pagamento das prestações não pagas e que
se venceram, e das demais obrigações de caráter pecuniário, durante o
período em que foram membros da Associação.
3. Os Associados podem ser readmitidos nas mesmas condições previstas
para a admissão, neste Regulamento, exceto no caso de demissão em que o
pedido deve ser aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
A Direção só pode apreciar um pedido de re-admissão de um associado que
tenha sido demitido, 36 meses após a demissão e desde que tenham cessado
as razões que levaram à demissão.
### Artigo 10.º
**Sanções Disciplinares**
1. Os Associados que violarem as disposições dos Estatutos ou dos
Regulamentos, ficam sujeitos às seguintes sanções disciplinares:
a. Repreensão escrita.
b. Suspensão dos direitos de associado entre 30 dias e um ano.
c. Demissão.
2. Compete à Direção organizar o processo disciplinar, após ter chegado
ao seu conhecimento os factos que o podem causar.
a. O processo disciplinar é iniciado por uma nota de culpa, mas pode ser
antecedido por um inquérito preliminar de duração não superior a trinta
dias.
b. A nota de culpa, deduzida por escrito, deve ser enviada ao Associado
pelos meios habituais.
c. O associado que receber uma nota de culpa pode, se o entender,
produzir uma defesa, por escrito, e enviá-la à Direção, no prazo máximo
de dez dias.
3. As quotas dizem respeito ao ano civil para que são fixadas pela
Assembleia Geral, sob proposta da Direção, e deverão ser liquidadas até
31 de dezembro do ano a que dizem respeito. O atraso injustificado no
pagamento das quotas, por um período superior a noventa dias, implica a
suspensão dos direitos de associado, até ao pagamento das quotas em atraso.
4. A sanção de suspensão dos direitos não dispensa o Associado da
obrigação do pagamento das quotas.
5. As sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 são da competência
da Direção.
6. Serão demitidos da Associação:
a. Os Associados que deixarem de cumprir as obrigações de associado ou
que atuem de forma contrária aos estatutos, aos regulamentos e às
deliberações dos órgãos sociais.
b. Os Associados que, pelas suas ações, contribuam, de forma dolosa ou
grosseiramente negligente, para o descrédito, o desprestígio e o
prejuízo material da associação ou dos seus legítimos interesses.
c. os Associados que por atos dolosos tenham prejudicado moral ou
materialmente a Associação.
A demissão é sanção da exclusiva competência da assembleia geral, sob
proposta da Direção.
### Artigo 11.º
**Condições do exercício dos direitos dos Associados**
1. Os Associados só podem exercer os direitos referidos no presente
regulamento, se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.
2. Só são elegíveis para os Órgãos Sociais, os Associados que,
cumulativamente, estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos,
sejam maiores e tenham pelo menos um ano de vida associativa.
3. Não podem ser eleitos, ou novamente designados, para os Órgãos
Sociais, os Associados que, tiverem sido condenados em processo judicial
por sentença transitada em julgado, em Portugal ou no estrangeiro, por
crime doloso contra o património, abuso de cartão de garantia ou de
cartão, dispositivo ou dados de pagamento, usura, insolvência dolosa ou
negligente, apropriação ilegítima de bens do setor público ou não
lucrativo, falsificação, corrupção, branqueamento de capitais e
contrafação de cartões ou outros dispositivos de pagamento, uso de
cartões ou outros dispositivos de pagamento contrafeitos, aquisição de
cartões ou outros dispositivos de pagamento contrafeitos, atos
preparatórios de contrafação aquisição de cartões ou outros dispositivos
de pagamento obtidos mediante crime informático, salvo se, entretanto,
tiver ocorrido a extinção da pena.
## CAPÍTULO III
**Dos Órgãos Sociais**
**Secção I**
**Disposições Gerais**
### Artigo 12.º
**Órgãos Sociais**
São Órgãos da Associação, a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho
Fiscal.
### Artigo 13.º
**Composição dos Órgãos**
1. A Direção e o Conselho Fiscal não podem ser constituídos
maioritariamente por trabalhadores da Associação.
2. O cargo de Presidente do Conselho Fiscal não pode ser exercido por
trabalhadores da Associação.
### Artigo 14.º
**Condições de exercício dos cargos**
1. O exercício de qualquer cargo nos Órgãos Sociais é gratuito, mas pode
justificar o pagamento de despesas dele derivadas.
2. Quando o volume do movimento financeiro ou a complexidade da
administração da associação exija a presença prolongada de um ou mais
titulares da Direção, podem estes serem remunerados, não podendo a
remuneração exceder quatro vezes o valor do indexante de apoios sociais.
3. Os Associados honorários estão dispensados do pagamento de joia e das
quotas, se o desejarem
4. Os Associados efetivos que forem eleitos para os Órgãos Sociais estão
dispensados do pagamento de quotas durante o exercício do seu mandato,
se o desejarem
### Artigo 15.º
**Incompatibilidade**
1. Nenhum titular da Direção pode ser simultaneamente titular do
Conselho Fiscal e ou da mesa da Assembleia Geral.
2. Os titulares dos Órgãos referidos no número anterior não podem ser
simultaneamente membros da mesa da Assembleia geral.
### Artigo 16.º
**Impedimentos**
1. Os titulares dos Órgãos Sociais não podem votar em assunto que
diretamente lhes diga respeito, ou no qual sejam interessados, bem como
o seu cônjuge ou pessoa com quem vivam em condições análogas às dos
cônjuges e respetivos ascendentes e descendentes, bem como qualquer
parente ou afim em linha reta ou no 2.º grau da linha colateral.
2. Os titulares dos membros da Direção não podem contratar direta ou
indiretamente com a associação, salvo se do contrato resultar manifesto
benefício para a Associação.
3. Os fundamentos das deliberações sobre os contratos referidos no
número anterior deverão constar das atas das reuniões do respetivo Órgão
Social.
4. Os titulares dos Órgãos Sociais não podem exercer atividade
conflituante com a da Associação nem integrar os Órgãos Sociais de
entidades conflituantes com os da Associação, ou de participadas desta.
### Artigo 17.º
**Mandatos dos titulares dos Órgãos**
1. O mandato dos Órgãos da Associação tem a duração de 4 anos e
inicia-se com a tomada de posse dos seus membros, perante o Presidente
cessante da mesa da Assembleia Geral ou o seu substituto, que deve ter
lugar nos trinta dias seguintes à eleição.
2. Caso o Presidente cessante da mesa da Assembleia Geral não confira a
posse até ao trigésimo dia posterior ao da eleição, os titulares eleitos
pela Assembleia Geral entram em exercício independentemente da posse,
salvo se a deliberação de eleição tiver sido suspensa por procedimento
cautelar.
3. O Presidente da Associação ou cargo equiparado só pode ser eleito
para três mandatos consecutivos.
### Artigo 18.º
**Responsabilidade dos titulares dos Órgãos**
1. As responsabilidades dos titulares dos Órgãos da Associação são as
definidas nos artigos 164.º e 165.º do Código Civil.
2. Além dos motivos previstos na lei, os membros dos Órgãos Sociais
ficam exonerados de responsabilidade se:
a. Não tiverem tomado parte na respetiva resolução e a reprovarem com
declaração na ata da sessão imediata em que se encontrem presentes;
b. Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar na ata
respetiva.
### Artigo 19.º
**Funcionamento dos Órgãos em geral**
1. A Direção e o Conselho Fiscal são convocados pelos respetivos
presidentes, por iniciativa destes, ou a pedido da maioria dos seus
titulares.
2. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares
presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de
desempate.
3. As votações respeitantes a eleições dos Órgãos Sociais ou a assuntos
de incidência pessoal dos seus membros são feitas por escrutínio
secreto.
4. Em caso de vacatura da maioria dos titulares dos Órgãos, deve
proceder-se ao preenchimento das vagas verificadas, no prazo máximo de
um mês.
5. Os membros designados para preencherem as vagas referidas no n.º
anterior apenas completam o mandato.
6. Das reuniões dos Órgãos Sociais serão sempre lavradas atas que serão
obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes ou, quando respeitem
a reuniões da assembleia geral, pelos membros da respetiva mesa.
7. É nulo o voto de um membro de Órgão Social sobre assunto que
diretamente lhe diga respeito, ou no qual sejam interessados ele, o seu
cônjuge, pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges,
respetivos ascendentes e descendentes, ou qualquer parente ou afim em
linha reta ou no 2.º grau da linha colateral.
**Secção II**
**Assembleia Geral**
### Artigo 20.º
**Constituição**
1. A Assembleia Geral, regularmente constituída, é o Órgão soberano,
representa a universalidade dos seus Associados e as suas deliberações
são obrigatórias para todos, desde que tomadas em conformidade com a lei
e com o presente regulamento.
2. A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados, que tenham
as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos.
3. A Assembleia Geral é dirigida pela respetiva mesa que se compõe de um
Presidente, um 1.º Secretário e um 2.º Secretário, que se substituem
pela mesma ordem.
4. Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da mesa da assembleia
geral, competirá a esta eleger os respetivos substitutos de entre os
Associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da
reunião.
### Artigo 21.º
**Competências**
Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não
compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros Órgãos
da Associação e, designadamente:
a. Definir as linhas fundamentais de atuação da Associação;
b. Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respetiva
mesa, da Direção e do Conselho Fiscal;
c. Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de ação para o
exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência do ano
anterior;
d. Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título,
de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor
histórico ou artístico;
e. Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão
ou fusão da Associação;
f. Deliberar sobre a aceitação de integração de uma instituição e
respetivos bens;
g. Autorizar a associação a demandar os membros dos Órgãos Sociais por
atos praticados no exercício das suas funções;
h. Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
Compete ainda à Assembleia Geral:
i. Fixar o valor da joia e das quotas, sob proposta da Direção.
j. Admitir os associados honorários, sob proposta da Direção.
k. Deliberar sobre a aplicação da sanção de demissão a associados, sob
proposta da Direção, assim como sobre a readmissão de Associados
demitidos, igualmente sob proposta da Direção.
### Artigo 22.º
**Convocação e publicitação**
1. A Assembleia Geral é convocada com 15 dias de antecedência pelo
presidente da mesa ou substituto.
2. A convocatória é afixada na sede e remetida pessoalmente, a cada
associado, através de correio eletrónico ou por meio de aviso postal.
3. Da convocatória, constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a
ordem de trabalhos da reunião.
4. Independentemente da convocatória, nos termos do número anterior é
ainda dada publicidade à realização das Assembleias Gerais nas edições
da associação, no sítio institucional e em aviso afixado em locais de
acesso ao público, nas instalações e estabelecimentos da Associação.
5. Os documentos referentes aos diversos pontos da ordem de trabalhos
devem estar disponíveis para consulta na sede e no sítio institucional
da Associação, logo que a convocatória seja expedida para os associados.
### Artigo 23.º
**Funcionamento**
1. A Assembleia Geral reúne à hora marcada na convocatória, se estiver
presente mais de metade dos Associados com direito de voto, ou trinta
minutos depois, com qualquer número de presenças.
2. A Assembleia Geral Extraordinária que seja convocada a requerimento
dos Associados só pode reunir se estiverem presentes três quartos dos
requerentes.
### Artigo 24.º
**Deliberações**
1. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples
não se contando as abstenções.
2. É exigida a maioria qualificada, de dois terços dos votos expressos,
na aprovação das matérias constantes das alíneas e), g) e h) do artigo
21.º deste regulamento.
3. No caso da alínea e) do artigo 21.º, a dissolução não tem lugar se um
número de Associados, igual ou superior ao dobro dos membros previstos
para os respetivos órgãos, se declarar disposto a assegurar a
permanência da Associação, qualquer que seja o número de votos contra.
4. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são anuláveis as
deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se
estiverem presentes ou representados na reunião todos os Associados no
pleno gozo dos seus direitos sociais e todos concordarem com o
aditamento.
5. A deliberação da Assembleia Geral sobre o exercício do direito de
ação cível ou penal contra os membros dos órgãos sociais pode ser tomada
na sessão convocada para apreciação do balanço, relatório e contas de
exercício, mesmo que a respetiva proposta não conste da ordem de
trabalhos.
### Artigo 25.º
**Votações e representação**
1. O direito de voto efetiva-se mediante a atribuição de um voto a cada
Associado.
2. Gozam de capacidade eleitoral ativa os Associados com, pelo menos, um
ano de vida associativa.
3. Os Associados podem ser representados por outros Associados, bastando
para tal uma declaração/autorização expressa, devidamente assinada,
dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral e entregue à data da
respetiva reunião.
4. Cada Associado não pode representar mais de um Associado.
### Artigo 26.º
**Reuniões da Assembleia Geral**
1. A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
2. A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente, em sessão ordinária:
a. No final de cada mandato, até final do mês de dezembro, para eleição
dos titulares dos Órgãos Associativos;
b. Até 31 de março de cada ano para aprovação do relatório e contas de
exercício do ano anterior, bem como do parecer do Conselho Fiscal;
c. Até 30 de novembro de cada ano, para apreciação e votação do programa
de ação e do orçamento e para o ano seguinte e do parecer do Conselho
Fiscal.
3. A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada
pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, por iniciativa deste, a
pedido da Direção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo
menos, 10% do número de sócios no pleno gozo dos seus direitos. A
reunião deve realizar-se no prazo máximo de 30 dias a contar da data de
receção do pedido ou requerimento.
**Secção III**
**Da Direção**
### Artigo 27.º
**Constituição**
1. A Direção da Associação é constituída por 5 membros: Presidente,
Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogal.
2. Haverá simultaneamente igual número de suplentes que se tornarão
efetivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido
eleitos.
3. No caso de vacatura do cargo de Presidente será o mesmo preenchido
pelo Vice-Presidente.
4. Os suplentes poderão assistir às reuniões da Direção, mas sem direito
a voto.
### Artigo 28.º
**Competências**
Compete à Direção gerir a Associação e representá-la, incumbindo-lhe
designadamente:
a. Garantir a efetivação dos direitos dos beneficiários;
b. Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal o
relatório e contas de gerência, bem como o orçamento e programa de ação
para o ano seguinte;
c. Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços e
equipamentos, nomeadamente elaborando e aprovando os regulamentos
internos que se mostrem adequados e promovendo a organização e
elaboração da contabilidade, nos termos da lei;
d. Organizar o quadro do pessoal, e contratar e gerir o pessoal da
Associação;
e. Representar a associação em juízo ou fora dele;
f. Zelar pelo cumprimento da lei, dos Estatutos e das deliberações dos
órgãos da Associação.
### Artigo 29.º
**Competências do Presidente**
Compete ao Presidente da Direção:
a. Superintender na administração da Associação orientando e
fiscalizando os respetivos serviços;
b. Convocar e presidir às reuniões da Direção, dirigindo os respetivos
trabalhos;
c. Representar a Associação em juízo ou fora dele;
d. Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar o
livro de atas da direção;
e. Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de
solução urgente, sujeitando estes últimos à conformação da Direção na
primeira reunião seguinte.
### Artigo 30.º
**Competências do Vice-Presidente**
Compete ao Vice-Presidente coadjuvar o Presidente no exercício das suas
atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
### Artigo 31.º
**Competências do Secretário**
Compete ao Secretário:
a. Lavrar as atas das reuniões da Direção e superintender nos serviços
de expediente;
b. Preparar a agenda de trabalhos para as reuniões da Direção;
c. Superintender nos serviços de secretaria.
### Artigo 32.º
**Competências do Tesoureiro**
Compete ao Tesoureiro:
a. Receber e guardar os valores da Associação;
b. Promover a escrituração de todos os livros de receita e de despesa;
c. Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receitas
conjuntamente com o Presidente;
d. Apresentar mensalmente à direção o balancete com as receitas e
despesas do mês anterior;
e. Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
### Artigo 33.º
**Convocações e quórum de funcionamento e deliberativo**
1. A Direção é convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a
pedido da maioria dos seus membros e só pode deliberar estando presente
a maioria dos seus membros efetivos.
2. As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes.
### Artigo 34.º
**Forma de obrigar**
1. Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes as assinaturas
conjuntas de quaisquer dois membros da direção.
2. Nos atos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro
da Direção.
**Secção IV**
**Do Conselho Fiscal**
### Artigo 35.º
**Constituição**
1. O Conselho Fiscal é composto por três membros: Presidente e dois
Vogais.
2. Haverá simultaneamente igual número de suplentes que se tornarão
efetivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido
eleitos.
3. No caso de vacatura do cargo de Presidente será o mesmo preenchido
pelo Primeiro Vogal e este por um Suplente.
### Artigo 36.º
**Competências**
1. Compete ao Conselho Fiscal o controlo e fiscalização da associação,
podendo, nesse âmbito, efetuar à Direção e mesa da Assembleia Geral as
recomendações que entenda adequadas com vista ao cumprimento da lei, dos
Estatutos e dos Regulamentos, e designadamente:
a. Fiscalizar a Direção, podendo, para o efeito consultar a documentação
necessária;
b. Dar parecer sobre o Relatório e Contas do Exercício, bem como sobre o
programa de ação e orçamento para o ano seguinte;
c. Dar parecer sobre quaisquer assuntos que a Direção e/ou mesa da
Assembleia Geral submetam à sua apreciação;
d. Verificar o cumprimento da lei, dos Estatutos e dos Regulamentos.
2. Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões da direção,
quando para tal forem convocados pelo Presidente deste Órgão.
3. O Conselho Fiscal pode solicitar à Direção elementos que considere
necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor
reuniões extraordinárias para discussão, com aquele Órgão, de matérias
incluídas nas suas competências.
### Artigo 37.º
**Convocações e quórum de funcionamento e deliberativo**
1. O Conselho Fiscal é convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa
ou a pedido da maioria dos seus membros e só pode deliberar estando
presente a maioria.
2. As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes.
## CAPÍTULO IV
**Regime financeiro**
### Artigo 38.º
**Património**
O património da Associação é constituído pelos bens expressamente afetos
pelos associados à Associação, pelos bens ou equipamentos doados por
entidades públicas ou privadas e pelos demais bens e valores que sejam
adquiridos pela mesma.
### Artigo 39.º
**Receitas**
São receitas da Associação:
a. As quotizações e as eventuais contribuições complementares pagas
pelos associados
b. Os rendimentos dos bens e capitais próprios;
c. Os rendimentos dos serviços prestados;
d. Os rendimentos de bens vendidos;
e. As doações, legados e heranças e respetivos rendimentos;
f. Os subsídios do Estado ou de organismos oficiais;
g. Os donativos e produtos de festas, outros eventos e subscrições.
### Artigo 40.º
**Quotas, serviços ou donativos**
1. Os Associados pagam uma quota de valor fixado pela Direção e
ratificado em Assembleia Geral.
2. A qualidade de Associado honorário depende da aprovação da Assembleia
Geral, sob proposta da Direção.
## CAPÍTULO V
**Disposições diversas**
### Artigo 41.º
**Extinção**
1. A extinção da Associação tem lugar nos casos previstos na lei.
2. Compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens,
nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão
liquidatária.
3. Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos
atos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do
património social, quer à ultimação dos negócios pendentes.
4. Pelos atos restantes e pelos danos que deles advenham à associação,
respondem solidariamente os titulares dos órgãos que os praticaram.
### Artigo 42.º
**Casos Omissos**
Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a
legislação em vigor.
### Artigo 43.º
**Generalidades**
Este Regulamento não pode ser alterado no primeiro e no último ano de
mandato dos Órgãos Sociais.
### Artigo 44.º
**Disposição transitória para a primeira eleição dos Órgãos Sociais**
1. Os Órgãos Sociais da Associação para o primeiro mandato são
designados pelos associados fundadores no ato de constituição da
Associação ou em Assembleia Geral convocada para o efeito.
2. Para efeitos da primeira eleição dos Órgãos Sociais, não é aplicável
o requisito de antiguidade mínima de associado previsto nos presentes
estatutos.
3. Os Órgãos Sociais assim designados exercerão funções até ao termo do
primeiro mandato estatutário, procedendo-se posteriormente à eleição dos
novos órgãos nos termos gerais previstos nos presentes Estatutos.
4. Nas eleições subsequentes aplicar-se-ão plenamente as regras de
capacidade eleitoral ativa e passiva previstas nestes estatutos,
incluindo o requisito de antiguidade associativa.
Regulamento Interno aprovado em reunião de Assembleia Geral de 25/03/2026 e alterado na reunião de Direção de 03/06/2026.
### Termos e Condições
URL: https://distribuirsorrisos.pt/termos-e-condicoes
---
**Última atualização:** 27 de setembro de 2025
---
## 1. Objeto e Âmbito de Aplicação
### 1.1 Propriedade do Website
O presente website, disponível no endereço [distribuirsorrisos.pt](distribuirsorrisos.pt) (doravante "Website"), é propriedade da **Distribuir Sorrisos - Associação De Apoio Social** (doravante "Associação" ou "nós"), Instituição Particular de Solidariedade Social, com sede na Praça Marquês de Pombal, 177, salas 10 e 11, 4000-391 Porto, contribuinte n.º 518825892.
### 1.2 Aceitação dos Termos
A utilização deste Website está condicionada à aceitação integral e sem reservas dos presentes Termos e Condições de Utilização (doravante "Termos"). Ao aceder e utilizar este Website, o utilizador ("Utilizador") declara expressamente que leu, compreendeu e aceita todos os termos e condições aqui estabelecidos.
### 1.3 Capacidade Legal
O acesso e utilização deste Website pressupõe que o Utilizador possui capacidade legal para contratar. Os menores de idade apenas podem utilizar o Website com a supervisão e consentimento dos seus representantes legais.
### 1.4 Alterações
A Associação reserva-se o direito de alterar, modificar, adicionar ou remover parte ou a totalidade destes Termos a qualquer momento, sem aviso prévio. As alterações entram em vigor no momento da sua publicação no Website. É da responsabilidade do Utilizador consultar regularmente esta página para verificar eventuais atualizações.
## 2. Finalidade e Atividades da Associação
### 2.1 Natureza Jurídica
A Distribuir Sorrisos - Associação De Apoio Social é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), constituída sem fins lucrativos, regida pelo Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro, e pelos seus Estatutos.
### 2.2 Fins e Objetivos
A Associação prossegue fins de solidariedade social, nomeadamente:
- Apoio social a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade
- Promoção da inclusão social e comunitária
- Desenvolvimento de ações de solidariedade social
- Organização de atividades de voluntariado
- Sensibilização da comunidade para questões sociais
### 2.3 Conteúdo do Website
O Website destina-se a:
- Divulgar as atividades e missão da Associação
- Facilitar o contacto com beneficiários, voluntários e doadores
- Recolher donativos e apoios
- Promover campanhas de solidariedade
- Partilhar informação sobre ações sociais
## 3. Condições de Utilização
### 3.1 Utilização Permitida
O Website destina-se exclusivamente a uso pessoal e não comercial. O Utilizador compromete-se a utilizá-lo de forma lícita, respeitando os direitos de terceiros e a legislação aplicável.
### 3.2 Condutas Proibidas
É expressamente proibido ao Utilizador:
**a) Atividades Ilegais:**
- Utilizar o Website para qualquer fim ilegal ou não autorizado
- Violar leis locais, nacionais ou internacionais
- Promover ou facilitar atividades criminosas
**b) Segurança do Sistema:**
- Tentar obter acesso não autorizado ao Website ou aos seus sistemas
- Introduzir vírus, malware ou códigos destrutivos
- Interferir com o funcionamento normal do Website
- Realizar engenharia reversa ou descompilar qualquer parte do Website
**c) Propriedade Intelectual:**
- Reproduzir, distribuir ou modificar conteúdos sem autorização
- Utilizar marcas, logótipos ou elementos gráficos da Associação
- Criar obras derivadas baseadas nos conteúdos do Website
**d) Conduta Inadequada:**
- Publicar ou transmitir conteúdo ofensivo, difamatório ou discriminatório
- Assediar, ameaçar ou causar constrangimento a outros utilizadores
- Enviar spam, publicidade não solicitada ou comunicações em massa
- Fazer-se passar por outra pessoa ou entidade
### 3.3 Consequências do Incumprimento
Em caso de violação dos presentes Termos, a Associação reserva-se o direito de:
- Suspender ou bloquear o acesso ao Website
- Remover conteúdos inadequados
- Tomar medidas legais adequadas
- Reclamar indemnização pelos danos causados
## 4. Direitos de Propriedade Intelectual
### 4.1 Titularidade dos Direitos
Todos os conteúdos disponíveis no Website, incluindo mas não limitado a:
- Textos, imagens, fotografias e ilustrações
- Vídeos, áudios e materiais multimédia
- Marcas, logótipos e elementos gráficos
- Design, layout e estrutura do Website
- Software, código fonte e bases de dados
São propriedade da Associação ou foram devidamente licenciados, encontrando-se protegidos pelos direitos de propriedade intelectual e industrial, nos termos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e demais legislação aplicável.
### 4.2 Licença de Utilização
A Associação concede ao Utilizador uma licença não exclusiva, intransmissível e revogável para:
- Visualizar e navegar no Website
- Imprimir páginas para uso pessoal
- Partilhar ligações para o Website
Esta licença não inclui o direito de:
- Utilizar os conteúdos para fins comerciais
- Modificar, adaptar ou criar obras derivadas
- Redistribuir ou republicar conteúdos
- Utilizar técnicas de extração automática de dados
### 4.3 Marcas e Sinais Distintivos
"Distribuir Sorrisos" e outros elementos distintivos são marcas da Associação. A utilização destas marcas sem autorização prévia e escrita é expressamente proibida.
### 4.4 Conteúdos de Terceiros
O Website pode incluir conteúdos licenciados por terceiros. Estes conteúdos mantêm-se propriedade dos respetivos titulares e estão sujeitos às suas próprias condições de utilização.
## 5. Donativos e Apoios
### 5.1 Natureza dos Donativos
A Associação recebe donativos e apoios de forma voluntária para prossecução dos seus fins estatutários. Os donativos são considerados liberalidades e não conferem direitos específicos aos doadores sobre as atividades da Associação.
### 5.2 Processamento de Donativos
Os donativos podem ser processados através de:
- Transferência bancária
- Multibanco
- MB WAY
- Outras plataformas de pagamento autorizadas
### 5.3 Política de Reembolso
Os donativos são, por natureza, irrevogáveis. Apenas em casos excecionais e devidamente fundamentados, mediante análise caso a caso, poderá ser considerado o reembolso no prazo de 14 dias após a transação.
### 5.4 Recibos e Benefícios Fiscais
A Associação emite recibos para donativos que confiram benefícios fiscais, nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Os recibos são enviados por correio eletrónico ou correio postal.
### 5.5 Transparência na Aplicação de Fundos
A Associação compromete-se a aplicar os donativos exclusivamente na prossecução dos seus fins estatutários, mantendo registos adequados e prestando contas conforme a legislação aplicável.
## 6. Política de Cookies e Tecnologias Similares
### 6.1 Utilização de Cookies
Este Website utiliza cookies e tecnologias similares para melhorar a experiência do utilizador, conforme detalhado na nossa Política de Cookies.
### 6.2 Consentimento
Ao utilizar o Website, o Utilizador consente na utilização de cookies, exceto nos casos em que tenha expressamente recusado através das definições do seu navegador ou das opções disponibilizadas no Website.
### 6.3 Gestão de Cookies
O Utilizador pode gerir as suas preferências de cookies através das definições do navegador ou das opções disponíveis no Website.
## 7. Proteção de Dados Pessoais
### 7.1 Cumprimento do RGPD
O tratamento de dados pessoais recolhidos através do Website é efetuado em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e com a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
### 7.2 Política de Privacidade
Para informação detalhada sobre o tratamento de dados pessoais, consulte a nossa Política de Privacidade, que faz parte integrante destes Termos.
### 7.3 Direitos dos Titulares
Os titulares de dados pessoais podem exercer os seus direitos (acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição) conforme previsto na Política de Privacidade.
## 8. Responsabilidade e Garantias
### 8.1 Limitação de Responsabilidade
A Associação não se responsabiliza por:
**a) Disponibilidade do Serviço:**
- Interrupções temporárias ou permanentes do Website
- Manutenção, atualizações ou melhorias técnicas
- Falhas de sistemas ou problemas de conectividade
- Ataques informáticos ou ações de terceiros
**b) Conteúdo:**
- Exatidão, completude ou atualidade das informações
- Erros ou omissões nos conteúdos publicados
- Interpretação ou utilização indevida das informações
- Conteúdos de terceiros ou ligações externas
**c) Danos:**
- Danos diretos, indiretos, especiais ou consequenciais
- Perda de dados, lucros ou oportunidades
- Prejuízos decorrentes da utilização do Website
- Custos de sistemas ou serviços alternativos
### 8.2 Exclusão de Garantias
O Website é fornecido "tal como está", sem garantias de qualquer tipo. A Associação não garante que:
- O Website esteja livre de erros ou interrupções
- Os defeitos serão corrigidos
- O Website satisfaça as necessidades específicas do Utilizador
- A utilização seja ininterrupta ou segura
### 8.3 Obrigação de Indemnização
O Utilizador compromete-se a indemnizar a Associação por quaisquer prejuízos, custos ou despesas resultantes da violação destes Termos ou da utilização indevida do Website.
### 8.4 Responsabilidade do Utilizador
O Utilizador é exclusivamente responsável por:
- Manter a confidencialidade dos seus dados de acesso
- Utilizar o Website em conformidade com estes Termos
- Verificar a adequação das informações às suas necessidades
- Cumprir a legislação aplicável
## 9. Links Externos e Conteúdos de Terceiros
### 9.1 Ligações para Websites Externos
O Website pode conter ligações para websites de terceiros. Estas ligações são fornecidas apenas para conveniência do Utilizador.
### 9.2 Ausência de Responsabilidade
A Associação não se responsabiliza por:
- Conteúdos de websites externos
- Políticas de privacidade de terceiros
- Práticas comerciais de outros sites
- Disponibilidade ou funcionamento de links externos
### 9.3 Criação de Links para o Website
A criação de links para o Website por terceiros carece de autorização prévia e escrita da Associação. Ligações não autorizadas podem resultar em ação legal.
## 10. Modificações e Atualizações
### 10.1 Direito de Alteração
A Associação reserva-se o direito de:
- Modificar ou descontinuar o Website a qualquer momento
- Alterar funcionalidades, conteúdos ou serviços
- Adicionar novos serviços ou recursos
- Realizar manutenção e atualizações técnicas
### 10.2 Notificação de Alterações
As alterações significativas serão comunicadas através de:
- Publicação no Website
- Notificação por correio eletrónico (quando aplicável)
- Aviso destacado na página principal
## 11. Comunicações
### 11.1 Contacto com a Associação
Para questões relacionadas com estes Termos ou com o Website, contacte-nos:
**Distribuir Sorrisos - Associação De Apoio Social**
- **Morada:** Praça Marquês de Pombal, 177, salas 10 e 11, 4000-391 Porto
- **NIF:** 518825892
- **Email:** geral@distribuirsorrisos.pt
- **Telemóvel:** 912 554 545
### 11.2 Idioma das Comunicações
Todas as comunicações são efetuadas em português, sem prejuízo de traduções para outros idiomas quando considerado necessário.
### 11.3 Notificações aos Utilizadores
As notificações aos Utilizadores são efetuadas através de:
- Publicação no Website
- Email para o endereço fornecido pelo Utilizador
- Outros meios considerados adequados
## 12. Resolução de Conflitos
### 12.1 Resolução Alternativa de Litígios
Em caso de litígio decorrente da utilização do Website, as partes comprometem-se a procurar uma solução através de mediação ou arbitragem junto de:
- **Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Porto**
- Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225 Porto
- Email: ccdrn.porto@gmail.com
- Website: www.ccdrn.pt
- **Plataforma Europeia de Resolução de Litígios Online**
- Website: https://ec.europa.eu/consumers/odr/
### 12.2 Tribunal Competente
Na impossibilidade de resolução alternativa, é competente o tribunal da comarca do Porto para dirimir quaisquer conflitos decorrentes destes Termos.
## 13. Disposições Gerais
### 13.1 Lei Aplicável
Os presentes Termos regem-se pela lei portuguesa, nomeadamente:
- Código Civil
- Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
- Lei n.º 58/2019 (execução do RGPD)
- Decreto-Lei n.º 172-A/2014 (Estatuto das IPSS)
- Lei n.º 24/96 (Defesa do Consumidor)
### 13.2 Invalidade Parcial
Se alguma disposição destes Termos for considerada inválida ou inexequível, as restantes disposições mantêm-se em vigor, devendo a cláusula inválida ser substituída por outra com efeito similar.
### 13.3 Renúncia
A não exigência pela Associação do cumprimento de qualquer disposição destes Termos não constitui renúncia a esse direito nem impede o seu exercício posterior.
### 13.4 Acordo Integral
Estes Termos, juntamente com a Política de Privacidade e a Política de Cookies, constituem o acordo integral entre a Associação e o Utilizador relativamente à utilização do Website.
### 13.5 Cessão
Os direitos e obrigações decorrentes destes Termos não podem ser cedidos pelo Utilizador sem consentimento prévio e escrito da Associação.
## 14. Propriedade Industrial e Registo de Marca
### 14.1 Direitos de Marca
A denominação "Distribuir Sorrisos" e outros sinais distintivos utilizados pela Associação podem estar registados como marca junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
### 14.2 Uso Não Autorizado
Qualquer utilização não autorizada das marcas da Associação pode constituir violação dos direitos de propriedade industrial e resultar em ação judicial.
## 15. Compliance e Supervisão
### 15.1 Entidades de Supervisão
A Associação está sujeita à supervisão das seguintes entidades:
- Instituto da Segurança Social, I.P.
- Comissão Nacional de Proteção de Dados (questões RGPD)
- Direção-Geral da Segurança Social
### 15.2 Reclamações
Para apresentar reclamações sobre os serviços da Associação:
**Livro de Reclamações Online:**
- Website: www.livroreclamacoes.pt
**Entidade Reguladora do Setor Social:**
- Instituto da Segurança Social, I.P.
- Website: www.seg-social.pt
## 16. Acessibilidade Web
### 16.1 Compromisso com a Acessibilidade
A Associação procura garantir que o Website seja acessível a utilizadores com necessidades especiais, seguindo as diretrizes WCAG 2.1.
### 16.2 Relatório de Acessibilidade
Em caso de dificuldades de acessibilidade, contacte-nos para que possamos melhorar a experiência de utilização.
## 17. Sustentabilidade e Responsabilidade Social
### 17.1 Compromisso Ambiental
A Associação promove práticas sustentáveis na gestão do Website, incluindo otimização energética e redução da pegada digital.
### 17.2 Inclusão Digital
Trabalhamos para garantir que os nossos serviços digitais sejam inclusivos e acessíveis a todos os membros da comunidade.
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**Contacto para questões legais:**
- **Email:** juridico@distribuirsorrisos.pt
- **Morada:** Praça Marquês de Pombal, 177, salas 10 e 11, 4000-391 Porto
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**Documentos relacionados:**
- [Política de Privacidade](/politica-de-privacidade)
- [Estatutos da Associação](/estatutos)
- [Regulamento Interno da Associação](/regulamento-interno)
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**Legislação de referência:**
- Regulamento (UE) 2016/679 - RGPD
- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto
- Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro
- Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
- Lei n.º 24/96 (Defesa do Consumidor)
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## 7. Como Apoiar e Contactos
- **Donativos Monetários**:
- IBAN: PT50 0036 0093 99100099360 90
- MBWay: 928 123 361
- **Doação de Bens / Voluntariado**:
- Contacto: geral@distribuirsorrisos.pt
- Formulário: https://distribuirsorrisos.pt/contacto
- **Inscrição de Associados**:
- Ficha online: https://distribuirsorrisos.pt/associados/registo
- **Transparência**:
- Relatórios de Contas: https://distribuirsorrisos.pt/relatorios-atividades-contas